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Campos sexo e nome social em carteira de identidade devem ter mudanças

Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais

Nome social: minuta com alterações deve ser apresentada em até 60 dias (Detran-RJ/Divulgação)

Nome social: minuta com alterações deve ser apresentada em até 60 dias (Detran-RJ/Divulgação)

Agência Brasil
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Publicado em 10 de abril de 2023 às 15h10.

O governo prepara mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o famoso RG, que é emitido por secretarias estaduais.

Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10, a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação. O objetivo é propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.

Mudanças para o campo do nome social

Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.

Para o PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.

Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias, conforme o decreto publicado nesta segunda-feira, 10.

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