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Câmara do RJ esclarece ainda hoje questionamentos sobre CPI

Presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro tem até o fim da tarde de hoje para esclarecer denúncias de irregularidades na CPI dos ônibus

Protesto pede suspensão da CPI dos ônibus no Rio: comissão investigava os contratos das empresas de ônibus do município com a prefeitura (Fernando Frazão/ABr)
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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2013 às 11h51.

Rio de Janeiro – A presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro tem até o fim da tarde de hoje (26) para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça (TJ) sobre os questionamentos dos vereadores da oposição que levaram a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJ, a suspender por 48 horas os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus . Na tarde da última sexta-feira (23), a presidência da Casa foi citada oficialmente pelo tribunal para se manifestar sobre a interrupção das atividades da comissão que investiga os contratos das empresas de ônibus do município com a prefeitura.

A Câmara Municipal informou, em nota, que se manifestará até o fim da tarde desta segunda-feira e, após o prestar esclarecimentos, aguardará a decisão judicial para a retomada das atividades. A juíza Nalin publicou em seu despacho os motivos que a levaram a interromper temporariamente os trabalhos.

“Diante dos argumentos apresentados pelos impetrantes e observado que a CPI já instaurada é objeto de impugnação sob o fundamento de vício de ordem formal e material na sua constituição, tenho por suspender o prosseguimento dos trabalhos, intimando-se a autoridade impetrada para manifestação”, disse a juíza.

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A Câmara Municipal informou, em nota, que se manifestará até o fim da tarde desta segunda-feira e, após o prestar esclarecimentos, aguardará a decisão judicial para a retomada das atividades. A juíza Nalin publicou em seu despacho os motivos que a levaram a interromper temporariamente os trabalhos.

“Diante dos argumentos apresentados pelos impetrantes e observado que a CPI já instaurada é objeto de impugnação sob o fundamento de vício de ordem formal e material na sua constituição, tenho por suspender o prosseguimento dos trabalhos, intimando-se a autoridade impetrada para manifestação”, disse a juíza.

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