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Cade recomenda condenação de empresas da Eli Lilly

Superintendência-Geral recomendou a condenação por abuso com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, segundo nota


	Eli Lilly: de acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente escopo original do pedido de patente
 (Wikicommons)

Eli Lilly: de acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente escopo original do pedido de patente (Wikicommons)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2014 às 11h14.

São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das empresas Eli Lilly do Brasil e Eli Lilly and Company por abuso com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, segundo nota enviada à imprensa.

O parecer publicado nesta quarta-feira aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzarm, usado no tratamento de pacientes com câncer, movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública.

"A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo", informou o Cade sobre o medicamento que tem como o princípio ativo o cloridrato de gencitabina. O processo segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1 a 20 por cento de seu faturamento.

Segundo a Superintendência, depois de negativas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público.

De acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente o escopo original do pedido de patente. Segundo o Cade, a empresa também buscou impedir o Inpi de proferir decisão final sobre a exclusividade por meio de liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Além disso, sob o argumento de que o Inpi estava demorando a concluir a matéria, a empresa conseguiu obter o monopólio temporário do produto no TRF da 1ª Região.

A Eli Lilly ainda moveu ações que, segundo a Superintendência do Cade, tinham o objetivo anticompetitivo, em juizados diferentes, recorrendo de decisões desfavoráveis a ela.

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