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Bolsonaro assina decreto que facilita entrada de brasileiros nos EUA

O Global Entry não dispensa a exigência de visto para entrar nos EUA, mas facilita o processo de entrada no país de cidadãos previamente cadastrados

Jair Bolsonaro: acordo sobre a medida foi firmada com o presidente Donald Trump na última visita do líder brasileiro aos EUA (Carolina Antunes/PR/Flickr)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de março de 2020 às 21h43.

Na véspera de viagem que fará aos Estados Unidos , o presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que dispõe sobre a implementação do programa Global Entry dos Estados Unidos.

O programa não dispensa a exigência de visto para entrar nos EUA, mas facilita o processo de entrada no país de cidadãos previamente cadastrados. O Decreto está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira.

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Em março do ano passado, durante visita aos Estados Unidos, Bolsonaro e o presidente norte-americano Donald Trump assinaram declaração conjunta de cooperação para o desenvolvimento de iniciativa internacional de facilidade de viagem, que foi firmada em novembro de 2019.

O Decreto de hoje diz que a implementação do Global Entry ocorrerá em três fases. Na primeira, o programa será disponibilizado para até vinte convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa.

Em um segundo momento, será disponibilizado para uma quantidade limitada de interessados, com a finalidade de testar o funcionamento e a operação de sistema informatizado relativo à participação da República Federativa do Brasil no Programa. E por último, na terceira fase, o Global Entry ficará disponível para todos os cidadãos brasileiros interessados.

A implementação e o acompanhamento da participação do Brasil no Global Entry caberão à Casa Civil, aos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, e da Economia, à Polícia Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal. Esses órgãos também definirão o cronograma de implementação do programa.

Caberá à Polícia Federal e à Receita Federal a competência de encaminhar manifestação conjunta, positiva ou negativa, sobre o preenchimento dos critérios para ingresso no programa pelos cidadãos brasileiros interessados.

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