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Após veto, Bolsonaro diz que vai propor medida para demanda de igrejas

Dívidas das igrejas totalizam R$ 889 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Bolsonaro fala em prorrogar auxílio emergencial até fim do ano (Carolina Antunes/PR/Flickr)

Bolsonaro fala em prorrogar auxílio emergencial até fim do ano (Carolina Antunes/PR/Flickr)

AO

Agência O Globo

Publicado em 14 de setembro de 2020 às 09h50.

Última atualização em 14 de setembro de 2020 às 13h34.

O presidente Jair Bolsonaro reafirmou nesta segunda-feira que vai apresentar uma proposta para "viabilizar a justa demanda" das igrejas. A informação está contida no veto presidencial da lei aprovada pelo Congresso que concedia perdão a dívidas previdenciárias e tributárias de igrejas e templos.

"O veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda", escreve o presidente no ato publicado no Diário Oficial da União na manhã de hoje.

Na noite de ontem, após anunciar os vetos a trechos do texto, Bolsonaro afirmou que vai enviar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para "uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias".

As dívidas das igrejas totalizam R$ 889 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A proposta retirava templos da lista de pessoas jurídicas sobre as quais incide a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e as anistiava desse pagamento retroativamente. Apesar de vetar esses pontos, o presidente sancionou, por outro lado, artigo que afirma que não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas a pastores e ministros. O que dá brecha para que, no futuro, não seja aplicada tributação sobre essas atividades.

De acordo com a Presidência, "apesar de entender meritória e concordar com a propositura legislativa" que afasta a incidência da CSLL sobre os templos e prevê a nulidade das autuações realizadas de forma retroativa, não foram atendidas regras orçamentárias para concessão de benefícios tributários, "podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade deste Presidente".

A possibilidade de perdão da dívida das igrejas foi incluída como emenda em um projeto de lei que trata sobre o pagamento de precatórios, em julho, e dependia da sanção presidencial. A medida anulava multas aplicadas pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração de pastores e líderes. Embora a Constituição proíba a cobrança de impostos sobre “templos de qualquer culto”, a imunidade não isenta as entidades de recolherem contribuições, que são outro tipo de tributo, administradas apenas pelo governo federal.

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