Agrotóxicos: risco de morte será único critério para extrema toxicidade
Anvisa aumentou para 5 categorias e também houve a inclusão do "não classificado" para produtos de baixíssimo potencial de dano
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de julho de 2019 às 15h28.
Última atualização em 23 de julho de 2019 às 15h59.
O Ministério da Agricultura divulgou comunicado no qual informa que a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos , medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil.
A medida, entre outras mudanças, traz o risco de morte como único critério para classificar a toxicidade de um produto.
Sob a nova regulação, o nível de toxicidade dos produtos agrotóxicos será classificado pelo risco de morte que representa aquele produto.
Da forma como é feito atualmente, são considerados estudos sobre outras reações que não a morte, como irritações dérmicas e oculares, na classificação toxicológica.
A resolução também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.
Desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, o Brasil já concedeu 262 registros de agrotóxicos, cerca de 30 registros a mais do que no igual período de 2018. Se continuar neste mesmo ritmo, o país superará os 450 registros concedidos em 2018.
"A Anvisa modernizou seus processos, como a gente já modernizou em outras áreas. Acho que a área de agrotóxicos é talvez a última área dessa modernização nas áreas de concessão de registros", disse.
Segundo o Ministério da Agricultura, as mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área.
Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.
O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa.
Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo.
"A sociedade precisa conhecer o rótulo", disse, no comunicado. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável a substâncias pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.
O Ministério da Agricultura esclarece na nota que as novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso.
Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item "não classificado", válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica.
Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:
Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico - faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico - faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico - faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico - faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo - faixa azul;
Não Classificado - Produto Não Classificado - faixa verde.
A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos.