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AGU recorre contra decisão que barrou nomeação de ministro

A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro

Eugênio Aragão: na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2016 às 15h12.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (13) à segunda instância da Justiça Federal, em Brasília, para anular a decisão que suspendeu o decreto de nomeação do ministro da Justiça , Eugênio Aragão.

A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.

Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.

Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão.

O entendimento da magistrada não foi julgado recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta.

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A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.

Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.

Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão.

O entendimento da magistrada não foi julgado recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta.

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