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Advogado de Dirceu nega manipulação de prazos

Barbosa negou o adiamento da publicação do acórdão do mensalão até que o pedido para a divulgação dos votos fosse julgado

Lima: "Em momento algum, a defesa do ex-ministro José Dirceu pretendeu manipular os prazos processuais, mas sim exercer o seu direito de ampla defesa garantido na Constituição Federal" (Roberto Barroso/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 17h54.

Brasília - O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) no processo do mensalão, negou nesta quinta-feira que tenha buscado manipular prazos ao pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a publicação dos votos dos ministros antes da do acórdão.

"Em momento algum, a defesa do ex-ministro (da Casa Civil) José Dirceu pretendeu manipular os prazos processuais, mas sim exercer o seu direito de ampla defesa garantido na Constituição Federal. Aliás, a prática de divulgar os votos antes da publicação do acórdão não é novidade; o próprio ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF) o fez quando proferiu seu voto no processo da ficha limpa", afirmou.

Barbosa negou o adiamento da publicação do acórdão do mensalão até que o pedido para a divulgação dos votos fosse julgado. Ele disse faltar "plausibilidade" ao requerimento.

"O que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", afirmou o Barbosa, na decisão. O presidente do STF disse que a divulgação antecipada dos votos "acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o, indevidamente, para um lapso temporal indefinido".

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Brasília - O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) no processo do mensalão, negou nesta quinta-feira que tenha buscado manipular prazos ao pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a publicação dos votos dos ministros antes da do acórdão.

"Em momento algum, a defesa do ex-ministro (da Casa Civil) José Dirceu pretendeu manipular os prazos processuais, mas sim exercer o seu direito de ampla defesa garantido na Constituição Federal. Aliás, a prática de divulgar os votos antes da publicação do acórdão não é novidade; o próprio ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF) o fez quando proferiu seu voto no processo da ficha limpa", afirmou.

Barbosa negou o adiamento da publicação do acórdão do mensalão até que o pedido para a divulgação dos votos fosse julgado. Ele disse faltar "plausibilidade" ao requerimento.

"O que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", afirmou o Barbosa, na decisão. O presidente do STF disse que a divulgação antecipada dos votos "acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o, indevidamente, para um lapso temporal indefinido".

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