Adams critica no STF possibilidade de Câmara afastar Dilma
Adams criticou a votação secreta que elegeu chapa avulsa para compor comissão especial da Câmara para decidir sobre abertura de processo de impeachment
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 16h48.
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou nesta quarta-feira a votação secreta que elegeu chapa avulsa para compor comissão especial da Câmara para decidir sobre abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff , além de defender que a decisão de afastamento da chefe de Estado também deve ser submetida ao Senado.
Em julgamento do Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre o rito de um processo de impeachment, Adams argumentou que qualquer julgamento, caso do impeachment, deve ocorrer de forma transparente, respeitando o princípio da publicidade.
“Nenhum julgamento se dá por decisão secreta”, disse o advogado-geral. “Julgamento não se faz no segredo, não se faz a quatro paredes, escondido”, afirmou, referindo-se à eleição da chapa avulsa por meio de voto secreto.
Se comissão decidir aceitar a denúncia contra Dilma, esse parecer é submetido a voto no plenário da Câmara. Uma vez aprovado, é encaminhado para o Senado, onde ocorre a instauração do processo e o julgamento em si.
Adams defende a tese de que o Senado não é obrigado a aceitar a decisão da Câmara. O advogado-geral defendeu perante a Suprema Corte que Senado tem a prerrogativa de decidir se instaura o processo. Uma vez instaurado, a presidente é afastada de suas funções por 180 dias.
Da tribuna no plenário do Supremo, Adams disse que “não é coerente” que o Senado tenha que automaticamente instaurar o processo.
“Em um impeachment, as consequências relativas ao presidente da República são gravíssimas nas decisões intermediárias, não definitivas”, afirmou. A ação apresentada pelo PCdoB, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que o STF realize uma "filtragem constitucional" da lei de 1950 que rege o rito para um processo de impeachment.
A ideia é adequá-la à Constituição de 1988 e que, nesse meio tempo, seja suspensa a decisão do presidente da Câmara.
Na ação, o partido argumenta que a lei de 1950 que trata do impeachment determina que cabe à Câmara decidir sobre o afastamento temporário do presidente, enquanto de acordo com a Constituição de 1988, isso cabe ao Senado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acatou pedido de abertura de impeachment no dia 2 de dezembro. Logo, por 272 votos a 199, deputados elegeram em votação secreta chapa para formar a comissão especial que vai elaborar relatório sobre o pedido de impeachment.
O fato de a votação ter sido secreta também é rebatido na ação no STF apresentada pela legenda, que alega que deveria ter sido aberta e que as indicações deveriam ter sido feitas pelos líderes partidários, sem candidaturas avulsas, e os indicados deveriam representar suas legendas, não blocos partidários.
O governo foi derrotado no primeiro teste envolvendo a abertura do processo de impeachment contra Dilma na Câmara, quando a chapa governista na eleição para os membros da comissão especial foi derrotada. O processo está suspenso na Câmara e aguarda o julgamento no STF, que deverá definir o rito.
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou nesta quarta-feira a votação secreta que elegeu chapa avulsa para compor comissão especial da Câmara para decidir sobre abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff , além de defender que a decisão de afastamento da chefe de Estado também deve ser submetida ao Senado.
Em julgamento do Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre o rito de um processo de impeachment, Adams argumentou que qualquer julgamento, caso do impeachment, deve ocorrer de forma transparente, respeitando o princípio da publicidade.
“Nenhum julgamento se dá por decisão secreta”, disse o advogado-geral. “Julgamento não se faz no segredo, não se faz a quatro paredes, escondido”, afirmou, referindo-se à eleição da chapa avulsa por meio de voto secreto.
Se comissão decidir aceitar a denúncia contra Dilma, esse parecer é submetido a voto no plenário da Câmara. Uma vez aprovado, é encaminhado para o Senado, onde ocorre a instauração do processo e o julgamento em si.
Adams defende a tese de que o Senado não é obrigado a aceitar a decisão da Câmara. O advogado-geral defendeu perante a Suprema Corte que Senado tem a prerrogativa de decidir se instaura o processo. Uma vez instaurado, a presidente é afastada de suas funções por 180 dias.
Da tribuna no plenário do Supremo, Adams disse que “não é coerente” que o Senado tenha que automaticamente instaurar o processo.
“Em um impeachment, as consequências relativas ao presidente da República são gravíssimas nas decisões intermediárias, não definitivas”, afirmou. A ação apresentada pelo PCdoB, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que o STF realize uma "filtragem constitucional" da lei de 1950 que rege o rito para um processo de impeachment.
A ideia é adequá-la à Constituição de 1988 e que, nesse meio tempo, seja suspensa a decisão do presidente da Câmara.
Na ação, o partido argumenta que a lei de 1950 que trata do impeachment determina que cabe à Câmara decidir sobre o afastamento temporário do presidente, enquanto de acordo com a Constituição de 1988, isso cabe ao Senado.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acatou pedido de abertura de impeachment no dia 2 de dezembro. Logo, por 272 votos a 199, deputados elegeram em votação secreta chapa para formar a comissão especial que vai elaborar relatório sobre o pedido de impeachment.
O fato de a votação ter sido secreta também é rebatido na ação no STF apresentada pela legenda, que alega que deveria ter sido aberta e que as indicações deveriam ter sido feitas pelos líderes partidários, sem candidaturas avulsas, e os indicados deveriam representar suas legendas, não blocos partidários.
O governo foi derrotado no primeiro teste envolvendo a abertura do processo de impeachment contra Dilma na Câmara, quando a chapa governista na eleição para os membros da comissão especial foi derrotada. O processo está suspenso na Câmara e aguarda o julgamento no STF, que deverá definir o rito.