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STF forma maioria para tornar Gustavo Gayer réu por calúnia, difamação e injúria contra senador

Julgamento ainda está em andamento na Primeira Turma

Deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em 14/08/2024 (Mário Agra/Agência Câmara)

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Agência o Globo
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Publicado em 31 de outubro de 2024 às 11h42.

Última atualização em 31 de outubro de 2024 às 11h47.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia, difamação e injúria. Caso a decisão seja confirmada, o deputado irá virar réu.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para receber a queixa, e foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, com previsão de ser encerrado na sexta-feira. Até lá, os ministros podem mudar seus votos ou pedirem vista ou destaque.

A ação foi apresentada devido a um vídeo feito por Gayer em fevereiro do ano passado, após a eleição para a presidência do Senado. Gayer, que apoiava Rogério Marinho (PL-RN) na disputa, criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO), afirmando que senadores foram "comprados com cargos de segundo escalão".

Depois, referiu-se diretamente a Vanderlan e a Jorge Kajuru (PSB-GO), chamando eles de "vagabundos" e dizendo que "viraram as costas pro povo em troca de comissão".

A defesa de Gayer, em manifestação no processo, afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Além disso, alegou que o termo "comissão" não se referia a uma "retribuição em pecúnia ou afins", mas sim ao apoio de Pacheco para que Vanderlan assumiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em seu voto, Moraes considerou que as declarações não estão protegidas pela imunidade parlamentar porque as falas "foram proferidas fora do recinto parlamentar e sem a presença dos requisitos imprescindíveis para caracterização da inviolabilidade constitucional".

"As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares", escreveu o ministro.

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