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Acordo suspeito não teve aval de Bernardo, dizem advogados

"A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores", completaram

Bernardo: "a defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores", completaram (Antonio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 14h32.

Brasília - Os advogados Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch, responsáveis pela defesa de Paulo Bernardo, sustentam que os atos que levaram à contratação da Consist para gerir a margem consignada de servidores não passaram pelo crivo do então ministro do Planejamento .

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 23, eles afirmaram que a pasta "se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias", "não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal".

"Dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão nem sequer passou pelo aval do ministro", afirmaram os advogados.

Os defensores alegaram que o inquérito sobre o caso, instaurado há quase um ano, "não contou com qualquer diligência, mesmo tendo o ex-ministro se colocado à disposição por diversas vezes tanto em juízo como no Ministério Público e na Polícia Federal".

"A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e, assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional, tomaremos as medidas cabíveis", acrescentaram.

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Brasília - Os advogados Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch, responsáveis pela defesa de Paulo Bernardo, sustentam que os atos que levaram à contratação da Consist para gerir a margem consignada de servidores não passaram pelo crivo do então ministro do Planejamento .

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 23, eles afirmaram que a pasta "se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias", "não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal".

"Dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão nem sequer passou pelo aval do ministro", afirmaram os advogados.

Os defensores alegaram que o inquérito sobre o caso, instaurado há quase um ano, "não contou com qualquer diligência, mesmo tendo o ex-ministro se colocado à disposição por diversas vezes tanto em juízo como no Ministério Público e na Polícia Federal".

"A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e, assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional, tomaremos as medidas cabíveis", acrescentaram.

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