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Acordo extrajudicial indeniza parentes de 19 vítimas do avião da Air France

O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, não informou os valores pagos a título de indenização moral e material em decorrência da tragédia

As caixas pretas foram analizadas por especialistas (Mehdi Fedouach/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2011 às 19h32.

Rio de Janeiro - Um acordo extrajudicial, conduzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, garantiu indenização a 76 parentes de 19 dos 57 brasileiros que estavam no voo 447 da Air France , que caiu no Oceano Atlântico na madrugada do dia 1º de junho de 2009. No acidente, todos os 228 passageiros e tripulantes morreram.

A informação foi dada nesta quinta-feira (06) pelo procurador-geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ao anunciar o encerramento do Programa de Indenização 447, que teve ainda a participação do Ministério da Justiça, do Procon e das seguradoras da Air France.

O programa foi criado pelo Ministério Público fluminense a pedido do Ministério da Justiça para desburocratizar o processo de negociação entre as famílias das vítimas e as seguradoras da companhia aérea francesa.

O procurador-geral, ao anunciar o encerramento do programa, disse que ele é semelhante ao implementado por ocasião da queda do avião da TAM, em São Paulo, em 2007, mas pioneiro, na medida em que envolveu também passageiros e empresas de outro país. “Quero crer que estamos encerrando o programa de forma satisfatória, uma vez que apenas uma das 20 famílias que aderiram inicialmente [ao program] desistiu das negociações e procurou outro caminho em busca da indenização”.

Lopes enalteceu o êxito do programa que, segundo ele, será adotado pela propria Air France em outros países da Europa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, não informou os valores pagos a título de indenização moral e material em decorrência da tragédia. “No Brasil, essas indenizações têm um aspecto relativo ao dano moral e, sobre isso, havia um parâmetro médio com base no que é concedido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] para caso similares. Há, também, os danos materiais, que dependem da situação individual de cada família. Por isso, uns ganham mais e outros menos”, disse a procuradora de Justiça Nádia de Araújo, ao explicar como funciona o programa.

A procuradora esclareceu que os pagamentos foram feitos por meio de escritura pública, registrada em cartório, dentro dos padrões de qualquer acordo dessa natureza.

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A informação foi dada nesta quinta-feira (06) pelo procurador-geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ao anunciar o encerramento do Programa de Indenização 447, que teve ainda a participação do Ministério da Justiça, do Procon e das seguradoras da Air France.

O programa foi criado pelo Ministério Público fluminense a pedido do Ministério da Justiça para desburocratizar o processo de negociação entre as famílias das vítimas e as seguradoras da companhia aérea francesa.

O procurador-geral, ao anunciar o encerramento do programa, disse que ele é semelhante ao implementado por ocasião da queda do avião da TAM, em São Paulo, em 2007, mas pioneiro, na medida em que envolveu também passageiros e empresas de outro país. “Quero crer que estamos encerrando o programa de forma satisfatória, uma vez que apenas uma das 20 famílias que aderiram inicialmente [ao program] desistiu das negociações e procurou outro caminho em busca da indenização”.

Lopes enalteceu o êxito do programa que, segundo ele, será adotado pela propria Air France em outros países da Europa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, não informou os valores pagos a título de indenização moral e material em decorrência da tragédia. “No Brasil, essas indenizações têm um aspecto relativo ao dano moral e, sobre isso, havia um parâmetro médio com base no que é concedido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] para caso similares. Há, também, os danos materiais, que dependem da situação individual de cada família. Por isso, uns ganham mais e outros menos”, disse a procuradora de Justiça Nádia de Araújo, ao explicar como funciona o programa.

A procuradora esclareceu que os pagamentos foram feitos por meio de escritura pública, registrada em cartório, dentro dos padrões de qualquer acordo dessa natureza.

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