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Ações da Lava Jato não terão juiz único, decide STJ

O colegiado do STJ analisou 4 ações civis públicas que pedem a condenação por improbidade administrativa de ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras

Sérgio Moro: a decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2016 às 16h17.

São Paulo - O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato não será realizado por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a estatal petrolífera.

Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da Lava Jato deveriam ser concentradas na 2.ª Vara Federal de Curitiba - base da operação -, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.

A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.

Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos "não têm o mesmo objeto" e que, portanto, devem ter livre distribuição. "Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural."

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão 'emblemática', ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentração em juízo único" - o juiz Moro é o titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Kukina anotou que no STJ as ações criminais da Operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma.

"Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos", afirmou o ministro.

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São Paulo - O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato não será realizado por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a estatal petrolífera.

Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da Lava Jato deveriam ser concentradas na 2.ª Vara Federal de Curitiba - base da operação -, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.

A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.

Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos "não têm o mesmo objeto" e que, portanto, devem ter livre distribuição. "Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural."

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão 'emblemática', ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentração em juízo único" - o juiz Moro é o titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Kukina anotou que no STJ as ações criminais da Operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma.

"Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos", afirmou o ministro.

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