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Abusos levam juízes a aumentar restrições a campanhas no RJ

A decisão foi tomada depois de confrontos e agressões envolvendo eleitores de diferentes candidatos, inclusive com enfrentamento à polícia, no município

Urna eletrônica para eleições de prefeito: carros de som trafegando com volume muito alto também levaram a juíza a decretar a proibição de sua circulação pelas ruas da cidade (Arquivo/Veja São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2012 às 13h01.

Rio de Janeiro – Abusos cometidos por candidatos e cabos eleitorais em cidades do interior fluminense têm levado juízes a ampliarem restrições às campanhas municipais deste ano. Em Varre-sai, no norte fluminense, a juíza eleitoral Fabíola Costalonga, proibiu qualquer manifestação que envolva aglomeração de pessoas, como carreatas, passeatas, comícios e reuniões públicas.

A decisão foi tomada depois de confrontos e agressões envolvendo eleitores de diferentes candidatos, inclusive com enfrentamento à polícia, no município. Carros de som trafegando com volume muito alto também levaram a juíza a decretar a proibição de sua circulação pelas ruas da cidade.

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Problemas com carros de som também levaram o juiz Orlando Eliazaro Feitosa, da zona eleitoral de Magé, no Grande Rio, a proibir o seu uso em campanhas no município, na última semana. Mesmo antes da proibição, abusos já haviam levado à apreensão de mais de 100 veículos na cidade.

Em Rio Bonito, também no Grande Rio, as restrições foram acordadas entre a juíza Roberta dos Santos Braga Costa, o Ministério Público Eleitoral, candidatos à prefeitura e representantes das coligações também na última semana. Entre os pontos definidos está a proibição de carreatas. Candidatos a prefeito acertaram de colocar placas apenas na praça central da cidade. E o número ficou restrito a uma placa por candidato.Os candidatos a vereador não poderão colocar placas móveis em nenhum lugar e as coligações concordaram em retirar adesivos de candidatos dos carros de campanha e particulares antes do dia da eleição.

De acordo com o coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral do Rio de Janeiro , Luiz Fernando Pinto, a lei que regula as campanhas é federal, mas cada juiz pode interpretá-la de forma a evitar abusos.

“Aqui na cidade do Rio, por exemplo, se alguém colocar um cartaz no muro externo de uma casa, por exemplo, eu mando tirar. Muro externo para mim é via pública. Na questão dos carros de som, vale o bom senso. Tem determinados carros de som que colocam o volume tão alto, que você não consegue nem conversar quando passa”, disse o juiz.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), restrições também foram ampliadas nos municípios de Natividade e São José de Ubá, no norte fluminense.

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