Governo de São Paulo lança linha de crédito de R$ 5 milhões para produtores afetados pela estiagem
Municípios contemplados com a medida serão divulgados na próxima semana
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 18 de julho de 2024 às 07h00.
Última atualização em 18 de julho de 2024 às 09h22.
O governo do estado de São Paulo deve anunciar nesta quinta-feira, 18, uma linha uma linha de crédito emergencial de R$ 5 milhões destinada a apoiar os produtores de batata-doce e mandioca impactados pela estiagem no estado.
O anúncio deve ocorrer em Presidente Prudente, região oeste do estado, pelo secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai, durante a 5ª edição da Batatec (Feira Tecnológica da Batata-Doce), tradicional evento do setor.
A linha, com um limite de R$ 25 mil por produtor e juros de 3% ao ano, será disponibilizada por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), ligado à Secretaria da Agricultura.
Os municípios contemplados pelo crédito foram definidos a partir de um levantamento da Defesa Civil, com objetivo de otimizar a aplicação dos recursos– a divulgação sobre quais cidades serão beneficiadas será feita na próxima semana.
Estiagem em São Paulo
O estado de São Paulo enfrenta uma das piores estiagens dos últimos meses– mais de 20 municípios estão em alerta de emergência. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão é de chuvas próximas ou abaixo da média climatológica nos próximos dias.
A redução das precipitações em grande parte do Brasil nesta época do ano ocorre devido à persistência de massas de ar seco, que diminui a umidade relativa do ar. Isso, por sua vez, favorece o aumento da incidência de queimadas e incêndios florestais, além de elevar os casos de doenças respiratórias, destaca o Inmet.
Como ter acesso ao benefício?
Para que o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, pescador artesanal, associações e cooperativas de produtores rurais possam ser beneficiários do FEAP/BANAGRO, é necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
I. Produtores rurais, organizados como pessoa física (CPF)
a) Identificação do proponente:
1. RG, CNH ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
2. CPF ou Comprovante de inscrição no CPF (se não constar no RG/CNH/RNE);
3. Comprovante de residência no Estado de São Paulo, emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores a data da solicitação;
4. Inscrição Estadual de produtor rural.
b) Verificação da renda para enquadramento, sendo um ou mais, conforme o caso:
1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), do último exercício com recibo de entrega; exceto, se isento de apresentação da declaração de imposto de renda de acordo com a legislação vigente;
2. Bloco de Produtor Rural;
3. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil;
4. Extrato de contribuição CNIS;
c) Verificação da posse legal da terra, sendo um ou mais, conforme o caso:
1. Contrato de arrendamento, parceria, comodato, meação e usufruto;
2. Certidão de matrícula do imóvel;
3. Escritura Pública;
4. Registro Cartorial;
5. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado - CCIR;
6. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR;
7. Título de Domínio - TD;
8. Contrato de Concessão de Uso - CCU;
9. Concessão de Direito Real de Uso - CDRU;
10. Certidão de beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
d) Verificação da regularidade do imóvel e da atividade agropecuária desempenhada:
1. Inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
2. Licenciamento da atividade, junto ao órgão competente, ou Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária ou Aquícola – DCAA/DCAAq, conforme o caso;
3. Certidão negativa de débitos Imposto Territorial Rural - ITR.
III. Associações e Cooperativas de Produtores Rurais:
a) Adicionalmente a documentação de identificação do representante legal citados no item “I”, alíneas “a”, “b” e “c”, devem ser apresentados:
Produtores rurais organizados como pessoa jurídica (CNPJ)
1. Comprovante de inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Alvará de Funcionamento;
3. Estatuto Social acompanhado de alterações ou consolidação;
4. Ata de eleição da diretoria em exercício válida;
5. Ata da Assembleia Geral Extraordinária, em que os associados/cooperados autorizam a organização a pleitear os recursos financeiros solicitados;
6. Comprovante de Endereço da sede da Organização, até (sessenta) 60 dias, anteriores ao cadastro;
7. Declaração de Regularidade e Funcionamento emitida pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo - CODEAGRO/DACA;
8. Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9. Balanço contábil do último exercício.