NET deve indenizar ex-funcionário dispensado por ser dependente químico
Homem foi dispensado 15 dias após retornar de clínica de reabilitação
Lucas Agrela
Publicado em 1 de setembro de 2014 às 15h10.
Um ex-funcionário da NET Serviços de Comunicação deve receber uma indenização por danos morais após ter sido demitido 15 dias depois de deixar uma clínica de reabilitação e retormar suas atividades profissionais. Ainda cabe recurso.
A decisão judicial foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Paraná. A NET alegava que o motivo da dispensa haveria sido a baixa produtividade do funcionário. Entretanto, a empresa não pôde comprovar o fato e o relator do caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, presumiu que a ação tenha sido discriminatória e "motivada por situação de estigma ou preconceito".
A NET, em nota, informou a INFO "que o colaborador foi dispensado em razão de baixa produtividade, ou seja, não houve demissão discriminatória". A empresa informou que os valores da indenização, apesar de previstos inicialmente para 50 salários mínimos, ainda não foram determinados oficialmente, uma vez que, em 1ª instância, o processo foi julgado improcedente na 7ª Vara do Trabalho de Londrina mas agora a decisão foi modificada para considerar a dispensa discriminatória.
A NET irá recorrer da decisão do TST e "ressalta que a empresa não aceita e nem é conivente com nenhum tipo de ato discriminatório".