Leilão: dos imóveis disponíveis, 75 casas possuem lance mínimo a partir de R$ 13.725,66 (boonchai wedmakawand/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 10 de novembro de 2020 às 06h04.
Mais de 400 imóveis serão leiloados no estado de São Paulo no mês de novembro. São casas, apartamentos, terrenos, lotes e salões comerciais. Dos imóveis disponíveis, 75 casas possuem lance mínimo a partir de R$ 13.725,66 e 202 apartamentos com lances a partir de R$ 63 mil.
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A capital do estado possui mais de 100 imóveis disponíveis para leilão, já no interior, o número sobe para 274, sendo que 103 deles são apartamentos e 96 são lotes para construção. O litoral do estado possui mais de 30 apartamentos disponíveis para leilão, com destaque para a cidade de Santos.
O leilão será realizado pela Mega Leilões, especializada em realizar leilões judiciais e extrajudiciais e os arremates serão realizados no site oficial da empresa.
Os leilões judiciais, como o próprio nome já diz, ocorrem por meio de um processo judicial que envolve a execução de dívidas do antigo proprietário do bem ou imóvel. No caso de imóveis, eles possuem um lance inicial específico, denominado 1ª praça, que pode ser superior à avaliação do imóvel. Caso não seja arrematado nesse primeiro período, acontece uma segunda ou até uma 3ª praça, e os lances caem para até 60% do valor avaliado.
“O imóvel de leilão judicial é uma boa oportunidade de investimento, principalmente pelos lances de 2ª praça, em que o valor cai mais da metade. Cabe ao investidor analisar o cenário econômico atual, devido a queda na taxa de juros e, assim, diversificar a carteira”, afirmou Fernando Cerello, leiloeiro da Mega Leilões.
Apesar dos descontos serem atrativos, antes de comprar um imóvel em um leilão é necessário tomar alguns cuidados. O primeiro é optar por imóveis que estejam desocupados, já que muitas vezes a saída do morador da casa arrematada pode ser discutida na Justiça, mesmo o comprador tendo em mãos uma carta de arrematação que permite solicitar a desocupação. Para ir à Justiça, o comprador do imóvel precisará contratar um advogado e precisar de uma dose de paciência, já que a data de desocupação pode demorar mais do que o esperado.
Outra dica importante é pesquisar se o imóvel tem outras dívidas, como IPTU e taxas que deixaram de ser pagas pelo antigo morador. Os pagamentos desses débitos serão de responsabilidade do comprador. Vale lembrar que a compra de um imóvel implica arcar com o pagamento de outras despesas, como a taxa de registro em cartório, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
É fundamental também avaliar a forma de pagamento do imóvel determinada no edital do leilão. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em diversas parcelas. Alguns leilões permitem o financiamento da dívida, mas é necessário contratar o empréstimo com antecedência.
Por fim, verifique no edital a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes.