Regulação

Reguladores brasileiros apostam em sandbox para fomentar inovação no país

Entenda o que é um sandbox e como seu funcionamento pode beneficiar a regulação brasileira e novos modelos de negócio

Sandbox  (geralt/Pixabay/Reprodução)

Sandbox (geralt/Pixabay/Reprodução)

A introdução da tecnologia blockchain em modelos de negócios foi um marco para o desenvolvimento da inovação, em todos os âmbitos e mercados. Mas como governos e instituições regulatórias podem lidar com mudanças desse tipo? Como promover tais novidades sem nenhum teste? Como fomentar a segurança jurídica para que determinado setor possa se desenvolver ainda mais?

Por meio de um grande debate envolvendo questões como essas, órgãos reguladores trabalharam incansavelmente para desenvolver um novo modelo regulatório, que você descobrirá agora como funciona e porque ele pode ser tão benéfico para a inovação.

Originado no âmbito da ciência da computação, o termo sandbox diz respeito a um espaço seguro e isolado para testes de novas aplicações. Já no âmbito regulatório, o conceito se refere a um ambiente experimental, que permite o teste de modelos de negócio inovadores dentro de um regime mais “flexível” em relação à regulação. Ou seja, o sandbox regulatório é uma nova perspectiva, que tem como principal objetivo fomentar a inovação em atividades que já existem e são regulamentadas, sem oferecer riscos efetivos para a economia e para a empresa.

Com o objetivo de viabilizar testes de novos modelos de negócio, todas as autorizações concedidas no sandbox serão acompanhadas de dispensas de requisitos regulatórios, diminuindo as exigências que são aplicadas às atividades existentes. Para as autarquias por trás da iniciativa, esse é um benefício primordial para promover a inovação, que por meios convencionais, teria entraves impostos pelas barreiras na regulamentação de seu âmbito.

Além de ser um instrumento para promover a inovação, o modelo que tem sido utilizado em diversos países ao redor do mundo também tem como objetivo mitigar uma possível arbitragem regulatória. Resumidamente, o conceito diz respeito à fuga de capital do empreendedor, que por sua vez, busca um país que tenha uma regulação mais flexível e, de certa forma, mais aderente a seu modelo de negócios, como no caso do Reino Unido, que está entre os primeiros nessa competição regulatória

 

A experiência na terra da rainha

 

Criado em 2015 pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA), o primeiro modelo de sandbox regulatório do mundo teve um resultado muito positivo, principalmente por conta de todo o ganho na perspectiva econômica e de ganho de capital intelectual, que propiciaram um nível excelente no que diz respeito a inovação em modelos de negócios.

Em um relatório bem interessante de lições aprendidas com o sandbox regulatório, o FCA destacou que o modelo proporcionou benefícios para os dois lados. Para o órgão regulador, há um ganho enorme em relação ao aumento de sua formação técnica, principalmente por acompanhar tão de perto projetos inovadores. Já para as empresas participantes, foi concedido um acesso ímpar ao conhecimento técnico regulatório, que teve como principais resultados a diminuição de tempo e custo para levar os projetos de inovação ao mercado.

Além do aumento da expertise em relação à regulação, as empresas que buscavam investimentos externos para seus projetos ganharam mais destaque em seu mercado por participar do sandbox. Aos olhos dos investidores, a participação é como uma garantia de sucesso, principalmente por conta da supervisão do FCA e de todas as possibilidades de testes em um ambiente controlado, que funciona como um “Crash Test” para modelos de negócios.

 

O Sandbox da CVM

 

Em maio de 2020, a CVM publicou a Instrução 626, que tem como objetivo esclarecer o funcionamento do primeiro sandbox regulatório feito por uma das autarquias brasileiras.

Em sua instrução, a Comissão de Valores Mobiliários deixou claro que o foco é a regulação da constituição e o funcionamento dos ambientes regulatórios experimentais. Dentro desse meio, pessoas jurídicas receberão autorizações temporárias para testarem soluções e novos modelos de negócios, desde que estejam no âmbito das atividades que são reguladas pela CVM, ou seja, dentro do mercado de valores mobiliários.

Mas o que são de fato os “modelos de negócios inovadores” que são colocados à prova no sandbox? Para a CVM, a definição descreve uma atividade que:

  • Utilize uma tecnologia inovadora ou disruptiva;
  • Desenvolva um produto/serviço que ainda não foi oferecido ou que tenha um formato diferente dos que já são ofertados no mercado de valores mobiliários.

Evidentemente, ser inovador não é o único ponto que é levado em consideração durante a avaliação para participar do sandbox. Nesse sentido, durante um debate em um painel sobre o tema no evento Future Of Money da EXAME, o presidente da CVM elencou alguns dos critérios que são mais importantes durante a seleção:

  • Estágio de desenvolvimento do projeto;
  • Potencial de inclusão financeira;
  • Qualidade dos instrumentos para mitigação de potenciais riscos;
  • Magnitude do benefício entregue ao cliente;
  • Impacto no mercado brasileiro enquanto provedor de inovação.

Após o período de seleção, o órgão irá decidir pela concessão da autorização temporária para o teste dos projetos. Após a aprovação, o comitê irá acompanhar seu andamento para continuar exercendo o seu papel como protetor do mercado de capitais e assegurar que a atividade possa promover o desenvolvimento desse âmbito.

Entretanto, ser aprovado para participar do sandbox regulatório da CVM não é uma garantia de sucesso, tampouco assegura que o projeto não possa ser descontinuado em algum momento.

"As empresas aceitas não têm nenhuma garantia de sequência, tendo somente uma autorização por um período determinado, que pode ou não ser estendido. Entretanto, invariavelmente, em algum momento do processo, será feita a escolha de dar seguimento ou não, utilizando o regime de autorização comum, mas com condições muito melhores para a continuidade do projeto para sócios e administradores, por conta de um bom teste no modelo de negócios”, disse o presidente da CVM.

 

Os 2 modelos de sandbox

 

Por ser utilizado por vários países ao redor do mundo, era de se esperar que o modelo de sandbox tivesse variações. Nesse sentido, temos um molde em que as regras e parâmetros durante o período de testes são definidos em conjunto pelo participante e regulador e outro no qual o órgão define todas as regras para o ambiente.

Assim como no Reino Unido, o modelo que será utilizado aqui no Brasil é o de parceria, ou seja, as regras no ambiente do sandbox serão definidas de forma conjunta.

Além de promover uma participação maior de pequenas empresas, possibilitar o teste de modelos de negócio em um regime regulatório diferenciado e auxiliar na formação jurídica de seus participantes, o sandbox também entrega benefícios para o regulador nesse trabalho a quatro mãos.

"O regulador também ganha muito, porque o sandbox propicia uma capacitação técnica muito maior para os servidores que estão monitorando o desenvolvimento de todos os projetos submetidos. Além disso, o modelo também fornece evidências empíricas para que sejam desenvolvidas novas políticas públicas e, talvez, até um ajuste na regulação atual", disse Thamilla Talarico, Head de tecnologia e proteção de dados da Daniel Law sobre as vantagens para o regulador no ambiente de sandbox regulatório.

 

Autarquias que estão participando da iniciativa

 

Além da CVM, a SUSEP e o BACEN também se juntaram à iniciativa de desenvolver esse novo modelo regulatório em seus respectivos âmbitos.

No primeiro ciclo do sandbox do Banco Central, entre as prioridades podemos destacar soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB, Open Banking, Pix e, projetos que busquem desenvolver finanças sustentáveis. O objetivo do BACEN é estimular a inovação, diversidade dos modelos de negócio e a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços que possam atender às necessidades dos usuários nos âmbitos do SFN e do SPB.

Já no ciclo da SUSEP, a prioridade é a seleção de projetos que estejam apoiados na inovação tecnológica e, em uma proposta de redução de custos para o consumidor, tudo isso dentro do mercado de seguros. Todavia, o órgão destaca que o foco está em produtos massificados de curto prazo, que na prática, exclui segmentos de previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil.

 

A conexão entre as autarquias para promover o modelo no Brasil

 

Tendo em vista uma grande quantidade de projetos submetidos aos sandboxes de autarquias diferentes, é comum o questionamento sobre como elas podem se interligar para auxiliar ainda mais bons projetos.

É primordial que exista uma conexão entre elas, principalmente para propostas que estejam sob o guarda chuva incorreto, ou que necessitem da autorização de mais de um órgão.

Nesse sentido, Marcelo Barbosa, presidente da CVM, explicitou a importância da conexão entre as autarquias e deixou claro que todas devem estar alinhadas, para que seja possível extrair o máximo desse novo ambiente regulatório.

“Em relação a comunicação entre as autarquias, desde o início realizamos reuniões para trocar e compararmos notas. Os regimes não são muito distintos e nossa maior preocupação era com projetos que estivessem no sandbox errado, ou que precisassem de mais de uma autorização. Por isso, as autarquias têm se comunicado muito. A inovação não é algo que espera ou que pede licença, então precisamos de um alinhamento para analisar e acompanhar de forma conjunta os processos que precisam de mais de uma autorização. Precisamos ser respeitosos com a inovação. Estamos aprendendo e faremos o melhor para que esses projetos tragam benefícios para a economia brasileira”, comentou Marcelo.

De forma resumida, temos um modelo regulatório completamente novo, que pode trazer muitos benefícios para um país que é julgado por muitos como “muito burocrático”. E o que nós podemos esperar disso? Um vasto campo de possibilidades, muito fértil para novos projetos que possam beneficiar de fato o mercado financeiro brasileiro.

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