Regulação

Receita Federal vai revisar regras sobre negociação de criptoativos em 2021

Revisão da norma é prioridade, segundo documento da própria Receita Federal, e pode incluir criação de tributo para negociação de criptos

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Gabriel Rubinsteinn

Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 13h03.

A Receita Federal do Brasil terá como uma de suas prioridades para o biênio 2021-2022 a revisão da Instrução Normativa 1888, que obriga as exchanges de bitcoin no Brasil a informar as transações de seus usuários ao órgão regulador.

Assim, de acordo com um documento da instituição, a revisão na IN 1888 pode indicar a criação de um tributo para a negociação de criptoativos ou para as empresas que fazem a intermediação deste negócio.

A declaração da Receita consta no documento publicado no Diário Oficial da União e que trata da "Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos" para o biênio 2021-2022.

A revisão da IN 1888 será monitorada pelo Comitê Nacional de Investimentos por meio de relatório preparado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, em coordenação com a Receita Federal.

Embora o documento não traga informações complementares sobre quais pontos a Receita Federal deve revisar na Instrução Normativa, a revisão da norma está classificada no eixo de "tributação", entre os "eixos temáticos da agenda regulatória para a melhoria do ambiente de investimentos".

Assim, a inclusão da revisão no eixo indica que possivelmente uma nova edição da norma pode incidir na implementação de algum tributo nas negociações.

Além disso, no eixo "tributação" só há mais dois tópicos a serem revisados e ambos abordam a incidência de tributos.

CPMF

"Existem vários erros na IN, principalmente na consolidação das informações apresentadas, uma revisão pode ajudar a ter dados mais exatos sobre o mercado em geral, mas é importante que investidores e empreendedores acompanhem, pra entender a dimensão desse ajuste", destacou o CEO da FoxBit, João Canhada.

A Instrução Normativa 1888 foi instituída pela Receita Federal em 2019 atendendo às recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) que, desde as reuniões do G20 em 2017, havia sido incubido de criar um conjunto de recomendações sobre a negociação de criptoativos as nações integrantes da organização.

Pela IN 1888, todas as exchanges nacionais tem obrigatoriedade de reportar 100% das transações ocorridas em suas plataformas à Receita Federal.

Desta forma, assim que os dados das negociações de bitcoin e criptomoedas começaram a chegar aos reguladores, o tema passou a ser incluído em uma possível reforma tributária, que ficou sendo conhecida como a "nova CPMF".

Assim, já em 2019, o então secretário da Receita Federal, José Tostes, que vinha acompanhando as reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que à época discutia os termos da reforma tributária, declarou que transações com bitcoin e outros criptoativos deveriam ser tratados como prioridade na Reforma Tributária e não poderiam ficar de fora dos debates.

"(...) Qualquer que seja a proposta a ser construída, essa não poderá deixar de lado a economia digital (...) o volume de transações em criptomoedas que pode ser captado pela Receita atingiu R$ 4 bilhões. No mês seguinte, já eram R$ 8 bilhões. Mas, reconheceu, nem tudo passa pelos controles do governo. E esse deve ser um foco de atenção, para que esse novo instrumento não tenha mau uso (...) A atenção à economia digital é um dos quatro pontos que devem pautar as discussões do governo federal com os Estados na reforma tributária", revelou à época.

por Cointelegraph Brasil

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