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Publicado em 27 de setembro de 2024 às 14h49.
Outubro está chegando e as pessoas começam a planejar as férias de verão e a pensar nas festas de Natal e Ano Novo. Além disso, é comum que esta fase estimule reflexões sobre as conquistas do ano e muitas coisas que podem ser feitas para os próximos meses. Por isso, os mais apressados já consultam os calendários para aproveitar os feriados de 2025.
O calendário de feriados de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros, especialmente após um 2024 com poucas oportunidades de emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas.
Além disso, as datas comemorativas estaduais e municipais também garantirão descanso extra para aqueles que vivem nas regiões onde essas celebrações ocorrem.
Profissionais com carteira assinada que não pertencem a categorias consideradas essenciais têm direito a descanso nos feriados. Se forem chamados a trabalhar durante esses dias, devem receber uma folga compensatória ou uma remuneração em dobro.
Além dos seis pontos facultativos, que incluem o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo, há a possibilidade de emendas quando um ponto facultativo é declarado.
O ponto facultativo refere-se a datas comemorativas ou de relevância histórica, nas quais a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa fica a critério do empregador.
Diferente dos feriados, se a empresa decidir continuar suas operações em um ponto facultativo, os funcionários devem ser pagos como em um dia normal, sem remuneração adicional, exceto se trabalharem horas extras nesse dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode exigir a presença do funcionário apenas se ele fizer parte de uma categoria essencial. Em algumas situações, essa exigência deve estar prevista na convenção coletiva.
Os trabalhadores convocados têm direito a uma folga compensatória ou a receber horas extras em dobro.
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um acordo ou convenção coletiva que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário. No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.
Caso as normas não sejam respeitadas pelo empregador, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um advogado de confiança para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho.
Em relação às jornadas de trabalho 12x36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, não há direito a folga, conforme o artigo 59-A da CLT.
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho - feriado nacional