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Sancionada lei que beneficia micro e pequenas empresas

Critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento da empresa e não mais a atividade


	Cálculos: desburocratização possibilitará menor tempo de abertura e fechamento de empresas
 (Wikimedia Commons)

Cálculos: desburocratização possibilitará menor tempo de abertura e fechamento de empresas (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 17h42.

Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Supersimples, regulamenta o uso da Substituição Tributária e cria um cadastro único para micro e pequenas empresas.

Com essa medida, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, destacou que a nova lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e em tempo recorde graças às diversas parcerias realizadas.

“É para o Brasil que estamos fazendo esse esforço. Não há desenvolvimento nesse país sem incluir as micro e pequenas empresas na agenda. Não teremos um país desenvolvido sem pensar no tratamento diferenciado para esse segmento”.

Essa é a quinta vez que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é atualizada.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, essa é a história de uma lei viva, que está em permanente processo de construção para favorecer o setor que é o principal gerador de emprego e renda no país.

“Estamos perseguindo a simplicidade. E simplicidade quer dizer eficiência. Se cada uma das nove milhões de empresas gerar um emprego será um grande impacto”.

Com a sanção da lei, mais de 140 atividades, entre elas médicos, advogados, corretores, jornalistas, fisioterapeutas e engenheiros poderão aderir ao Supersimples e passarão a pagar uma carga tributária diferenciada a partir de janeiro do próximo ano.

A nova lei também institui o cadastro único, a partir de março de 2015, e faz com que o CNPJ seja o único número da empresa.

Ela também cria a fiscalização orientadora, ou seja, na primeira vez que um órgão fiscalizador visitar uma empresa, não poderá ser aplicada uma multa.

Outra vantagem da Lei é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas.

De acordo como o ministro Afif o tempo de abertura das empresas será de cinco dias, o que fará com que o Brasil esteja entre os 30 melhores países para se montar um negócio.

Além disso, a nova norma também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo; veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial e elimina o ônus previdenciário de 20% para quem contrata o MEI.

A matéria também regulamenta o uso da Substituição Tributária e proíbe que ela seja cobrada de pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Essa proibição começará a valer a partir de janeiro de 2016.

Para ajudar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de orientação sobre o Supersimples. Acesse aqui . O material também está disponível no Portal Sebrae ; basta digitar Supersimples na busca.

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