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Quais impostos são pagos na contratação de funcionários temporários?

Em épocas de grande movimento, a maioria das empresas precisa de mão de obra adicional

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Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa (Jorge Rosenberg/VEJA)

Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 10 de junho de 2011, 12h12.

Quais impostos são pagos na contratação de funcionários temporários?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – Perto de datas comemorativas, as empresas, principalmente do comércio, costumam contratar funcionários temporários para ajudar a aumentar as vendas. Antes de tudo, vale lembrar que um contrato temporário não pode ser usado para a realização da atividade fim da empresa, conforme o artigo 443 da CLT.

A contratação de mão de obra temporária precisará ser feita através de uma empresa de terceirização de funcionário e não haverá vínculo empregatício com o contratado.

Caso a empresa opte em contratar a mão de obra por prazo determinado, através da Lei nº 9.601, terá que procurar o sindicato da categoria e verificar a possibilidade e condições para este tipo de contratação.

Se a empresa contratante estiver no Simples Nacional, a tributação é mais leve e simplificada. Em linhas gerais, o empresário para o FGTS, subvenciona a maior parte do custo de transporte e terá outras despesas que dependerá do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) da empresa. O INSS será o descontado do próprio empregado,

A empresa é a responsável por assegurar a esse trabalhador temporário os direitos de remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas, adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%, férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, exceto em caso de justa causa e pedido de demissão, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, seguro contra acidentes do trabalho, proteção previdenciária, depósitos do FGTS e anotação na CTPS da condição de trabalhador temporário.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br

 

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