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Quais impostos são pagos na contratação de funcionários temporários?

Em épocas de grande movimento, a maioria das empresas precisa de mão de obra adicional

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Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa (Jorge Rosenberg/VEJA)

Carteiras de trabalho empilhadas sobre uma mesa (Jorge Rosenberg/VEJA)

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 10 de junho de 2011 às, 12h12.

Quais impostos são pagos na contratação de funcionários temporários?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – Perto de datas comemorativas, as empresas, principalmente do comércio, costumam contratar funcionários temporários para ajudar a aumentar as vendas. Antes de tudo, vale lembrar que um contrato temporário não pode ser usado para a realização da atividade fim da empresa, conforme o artigo 443 da CLT.

A contratação de mão de obra temporária precisará ser feita através de uma empresa de terceirização de funcionário e não haverá vínculo empregatício com o contratado.

Caso a empresa opte em contratar a mão de obra por prazo determinado, através da Lei nº 9.601, terá que procurar o sindicato da categoria e verificar a possibilidade e condições para este tipo de contratação.

Se a empresa contratante estiver no Simples Nacional, a tributação é mais leve e simplificada. Em linhas gerais, o empresário para o FGTS, subvenciona a maior parte do custo de transporte e terá outras despesas que dependerá do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) da empresa. O INSS será o descontado do próprio empregado,

A empresa é a responsável por assegurar a esse trabalhador temporário os direitos de remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas, adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%, férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, exceto em caso de justa causa e pedido de demissão, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, seguro contra acidentes do trabalho, proteção previdenciária, depósitos do FGTS e anotação na CTPS da condição de trabalhador temporário.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


 

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