Nove fintechs já têm aval do Banco Central para ofertar crédito
Órgão regulador está analisando o pleito de 11 companhias. Há interesse, inclusive, de varejistas em oferecer empréstimo para clientes
Natália Flach
Publicado em 26 de junho de 2019 às 11h18.
Última atualização em 11 de julho de 2019 às 16h56.
São Paulo - Nove startups financeiras, conhecidas como fintechs , já obtiveram aval do Banco Central para ofertar empréstimos a clientes finais. Outras 11 estão com pleito em análise pelo regulador. As novas regras entraram em vigor em abril do ano passado.
"Em pouquíssimo tempo, as empresas analisaram a oportunidade, fizeram um plano de negócios e o BC deliberou e aprovou. Caso todas as fintechs em análise sejam aprovadas, teremos 20 companhias em pouco mais de um ano de regulamentação. É um avanço grande", comenta Otávio Damaso, diretor de regulação do BC.
O leque deve ser ainda maior. Para se ter ideia, apenas o escritório de advocacia Pinheiro Neto está ajudando 36 companhias a estruturarem seu plano de negócios voltado para oferta de crédito - que depois será levado ao regulador.
Cinco delas são varejistas que têm grande número de clientes e estão interessadas em ir além da oferta do cartão de crédito. "Querem financiar os seus consumidores com a possibilidade de usar a estrutura de fundos de investimento de direitos creditórios (Fidcs)", afirma Bruno Balduccini, sócio do Pinheiro Neto.
Essas mudanças têm o intuito de promover competição no mercado de crédito no país, que hoje é concentrado nos maiores bancos públicos e privados.
Atualmente, o Brasil tem 529 fintechs, sendo que a maior delas está voltada para meios de pagamentos, seguida pelas de crédito, como a Creditas, de acordo com Radar FintechLab.
Regras do BC
Há dois tiposde fintechs de crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SDC) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
A SDCcaracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Jáa SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.