Minas Gerais sanciona lei que favorece pequenos negócios
Objetivo do regimento é criar mecanismos de incentivo às micro e pequenas empresas
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2013 às 17h12.
Belo Horizonte - O governador de Minas Gerais , Antônio Anastasia, sanciona na próxima quarta-feira (31) a lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Serão ratificados os termos da Lei Complementar 123, sancionada pelo governo federal em dezembro de 2006, que desburocratiza e agiliza a abertura, fechamento e alteração cadastral de pequenos negócios, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Com o Estatuto da Microempresa, o governo estadual dará tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, sobretudo em questões como incentivo à geração de empregos e renda; acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora; acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio poder público.
As micro e pequenas empresas também serão favorecidas nas políticas públicas referentes a vocações regionais, aspectos culturais e desenvolvimento das microrregiões do estado.
São consideradas microempresas aquelas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. Já os empreendimentos de pequeno porte faturam anualmente de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Belo Horizonte - O governador de Minas Gerais , Antônio Anastasia, sanciona na próxima quarta-feira (31) a lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Serão ratificados os termos da Lei Complementar 123, sancionada pelo governo federal em dezembro de 2006, que desburocratiza e agiliza a abertura, fechamento e alteração cadastral de pequenos negócios, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Com o Estatuto da Microempresa, o governo estadual dará tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, sobretudo em questões como incentivo à geração de empregos e renda; acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora; acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio poder público.
As micro e pequenas empresas também serão favorecidas nas políticas públicas referentes a vocações regionais, aspectos culturais e desenvolvimento das microrregiões do estado.
São consideradas microempresas aquelas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. Já os empreendimentos de pequeno porte faturam anualmente de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.