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Fundo de aval do Sebrae viabilizou R$ 4,9 bi a pequenas empresas

Para acessar o Fampe basta que o empresário procure um dos quatro bancos e sete agências de fomento conveniadas com o Sebrae

O Fundo de Aval está disponível em bancos públicos e agências de fomento conveniados (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2011 às 08h45.

Brasília – Os R$ 3,6 bilhões em garantias concedidos pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) desde sua criação, em 1995, viabilizaram a concessão de um total de R$ 4,9 bilhões em financiamentos a mais de mais de 144 mil pequenos negócios.

O fundo, formado com recursos orçamentários do Sebrae, fornece aval de até 80% para empréstimos tomados pelas MPE junto aos bancos. Para ter acesso as garantias concedidas pelo Fampe, basta que o empresário procure uma das instituições financeiras conveniadas com o Sebrae. Ao todo são quatro bancos e sete agências de fomento espalhadas pelo País.

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Os resultados alcançados pelo fundo demonstram que, há 15 anos, o Fampe vem cumprindo com sucesso a finalidade para a qual foi criado, que é facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas mediante a concessão de garantia em financiamentos bancários, notadamente projetos de investimento fixo. Segundo o analista do Sebrae José de Alencar Souza, o Fampe continuará sendo um instrumento eficiente na complementação de garantias de crédito.

O Fundo de Aval está disponível nos bancos públicos e agências de fomento conveniados com o Sebrae. São eles: Banco do Brasil, Banco de Brasília (BRB), Caixa Econômica Federal, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), agências de fomento do Rio Grande do Norte, do Goiás, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Tocantins e do Paraná.

“O Fampe é um importante viabilizador de negócios, que também serviu como exemplo para a criação de outros fundos de aval”, ressaltou o gerente de Divisão da Área de Acesso a Financiamento do Banco do Brasil, Ronaldo Pozza. O Banco do Brasil continuou sendo em 2010 o principal agente operador do programa, respondendo por 99,7% das operações realizadas com a garantia do Fampe.


Somente as instituições financeiras credenciadas pelo Sebrae estão autorizadas a operacionalizar o Fundo de Aval, mediante celebração de convênios. Elas recebem procuração para atuar em nome do Sebrae na concessão da garantia e na cobrança administrativa e jurídica dos créditos decorrentes dos avais concedidos. A análise e a decisão sobre a concessão do crédito e da garantia do Sebrae são responsabilidade da instituição financeira conveniada.

Ao contratar o financiamento com a garantia do Fampe, a empresa assume a responsabilidade de pagamento do empréstimo perante o agente financeiro e o Sebrae. Vale ressaltar que o Fampe não é um seguro de crédito. Na hipótese de atraso de pagamento, o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive pela via judicial.

Condições
São beneficiários do fundo de aval empresas dos setores industrial (inclusive agroindústria), comercial e de serviços, de acordo com a receita bruta anual: microempresa – até R$ 240 mil; pequena empresa – de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões; e micro e pequenas empresas exportadoras – até R$ 10,5 milhões.

A garantia máxima do Fampe é de 80%, observados os seguintes limites quanto ao valor: em financiamentos destinados à aquisição de equipamentos, obras civis, capital de giro associado - até R$ 130 mil; para capital de giro – R$ 60 mil; investimentos em desenvolvimento tecnológico, inovação e operações de crédito voltadas às exportações, na fase pré-embarque – até R$ 300 mil.

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