Empresas que exigem produtividade demais podem ser processadas?
A cobrança por produtividade demais pode gerar processos para empresas? O que fazer para evitar essas situações? A advogada Aparecida Hashimoto explica
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2021 às 13h41.
Última atualização em 17 de agosto de 2021 às 15h51.
Por Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Em uma economia de mercado, a competitividade é uma característica presente nas empresas que atuam no mesmo ramo, oferecendo produtos ou serviços semelhantes, sendo recorrente a utilização, por parte dessas organizações, de práticas abusivas para aumentar a produtividade dos empregados, alavancar o lucro e garantir a sua sobrevivência.
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Para alcançar tais objetivos, traçam-se metas e adotam-se novas técnicas de gestão do trabalho. Liderar tornou-se sinônimo de alcançar metas incessantemente e a cobrança por metas passou a fazer parte do cotidiano das empresas, abrindo-se espaço para o surgimento de doenças de trabalho, assédio moral organizacional (straining ou gestão por estresse), dano existencial, dentre outros.
A cobrança de metas, por si só, não constitui ato abusivo, traduzindo-se em exercício legítimo do poder diretivo do empregador para fazer frente às exigências de um negócio cada vez mais disputado. Todavia, o poder diretivo do empregador encontra limites no direito do trabalhador à dignidade da pessoa humana, não podendo a cobrança exceder o limite do razoável.
Não é aceitável, por exemplo, a fixação de metas de difícil alcance ou excessivas, sempre superiores às que são atingidas pelos empregados ou que só podem ser cumpridas às custas de longas jornadas de trabalho que comprometem as horas de lazer e descanso dos trabalhadores e os levam a exaustão física e mental.
Também não é cabível o uso do sistema de metas “em catracas”, em que a meta atingida em um mês vira piso no mês seguinte e impõe a sucessiva e progressiva elevação das metas, a ponto de se tornarem inalcançáveis.
Outra prática inadmissível é a cobrança de metas com utilização de métodos de gestão por estresse (rigor excessivo na forma de cobrança) ou sob ameaça velada de despedida em caso de não atingimento das metas ou, ainda, por meio de xingamentos, humilhações, perseguições, castigos, violência psicológica, uso de palavras de baixo calão, tratamento grosseiro, dentre outros.
Quando se observa abuso do poder diretivo na exigência de metas excessivas e/ou na forma de cobrança das metas impostas, o empregador comete ato ilícito e deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes.
O excesso de cobranças por metas abusivas pode vir a gerar o “dano existencial” — que consiste no dano à existência vivida da pessoa, seja em relação ao seu modo de ser (sentimento de descrédito de seu potencial), seja em relação ao seu modo de viver (deixa de estudar e gozar do lazer com a sua família para poder atingir as metas) — e acarretará ao empregador a condenação no pagamento de indenização por esse tipo de dano.
A cobrança por metas abusivas também pode gerar doenças nos trabalhadores e afastamentos do trabalho. Em se tratando de doença do trabalho, o empregado terá direito à estabilidade no emprego de 12 meses contados da alta médica do INSS, além de indenização por danos materiais (despesas com tratamento da doença) e danos morais.
Na Justiça do Trabalho, há vários casos de empresas que foram condenadas a pagar indenizações por danos morais decorrentes da prática de cobranças de metas abusivas com xingamentos, punições, perseguições, humilhações, ameaças constantes da perda do emprego.
Em um desses casos, o empregador utilizava um boneco, denominado de “erro fatal”, no qual eram colocados os nomes dos empregados que não atingissem as metas, sendo que esse boneco era posteriormente colocado dentro de um caixão de defunto, que ficava exposto no ambiente de trabalho. Em outro caso, um banco foi condenado ao pagamento de indenização de 60.000 reais por assédio moral em razão de pressões e cobranças exageradas exercidas por um superior hierárquico para que os empregados atingissem metas de difícil cumprimento.
Como evitar ações trabalhistas
Para evitar ações trabalhistas como essas, é importante que as empresas ofereçam um ambiente de trabalho sadio para os empregados. Isso pode ser feito de várias maneiras, dentre outras: estabelecendo metas compatíveis com as condições de trabalho e com o tempo oferecido para a sua realização, capacitando gestores na gestão de pessoas, permitindo a participação direta e ativa dos trabalhadores na fixação e acompanhamento das metas, proporcionando capacitação técnica aos trabalhadores, instituindo um programa de monitoramento à saúde para detectar precocemente os casos de doenças relacionadas ao trabalho.
Enfim, é preciso repensar os métodos de gestão aplicados a tais trabalhadores para conseguir atingir o nível de produtividade almejado, mas sem sacrificar a saúde deles.
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