Com vetos, governo sanciona MP que facilita criação de empresas
A MP 1040, que pretende flexibiliar a criação de novos negócios, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro; entenda o que ficou de fora
Da redação, com agências
Publicado em 27 de agosto de 2021 às 15h11.
Última atualização em 27 de agosto de 2021 às 15h35.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei nº 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.
Apesar de ter sido sancionada, a MP foi vetada parcialmente por Bolsonaro. A partir de agora, o Congresso Nacional tem até de 25 de outubro para editar os trechos vetados pelo presidente.
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A MP também passa a permitir a adoção do número do CNPJ como registro máximo entre empreendedores. Com isso, o número pode ser usado como nome empresarial, o que dispensa a necessidade de arquivar inúmeros contratos e suas atualizações, uma vez que as mudanças relacionadas a uma empresa estarão vinculadas ao CNPJ.
O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Do ponto de vista do comércio exterior, o texto também pretende facilitar a participação estrangeira em empresas do setor de telecomunicações. Sendo assim, investidores estrangeiros poderão ampliar o capital nessas companhias nacionais. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
O que foi vetado
Bolsonaro vetou diversos dispositivos da PL de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.
Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais. É o caso dos empreendedores sob o registro Eireli, que poderiam passar a não ter mais sócio algum.
Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.