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Telefônica terá de pagar R$ 3 por uso de poste da Eletropaulo, diz STJ

Por decisão da justiça, a Telefônica terá de pagar 3 reais pelo aluguel de cada um dos quase 900 mil postes de energia elétrica que compartilha com a Eletropaulo Metropolitana. Desde maio de 2000 - quando começou a disputa judicial entre as duas empresas - a conta do aluguel não está sendo paga pela Telefônica, […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

Por decisão da justiça, a Telefônica terá de pagar 3 reais pelo aluguel de cada um dos quase 900 mil postes de energia elétrica que compartilha com a Eletropaulo Metropolitana. Desde maio de 2000 - quando começou a disputa judicial entre as duas empresas - a conta do aluguel não está sendo paga pela Telefônica, segundo informou a assessoria de imprensa da concessionária de energia de São Paulo. Antes disso, o aluguel custava 0,12 reais por poste.

O novo valor do aluguel é retroativo. Isso significa que a Telefônica, se não recorrer da decisão da justiça, terá de desembolsar o aluguel de dois anos de uso da infra-estrutura da rede elétrica. Segundo a Eletropaulo, em maio de 2000, quando foi emitida a última fatura do aluguel, a Telefônica usava 661 mil postes. Hoje, são quase 900 mil. A Eletropaulo pretende voltar a faturar o uso dos postes assim que a decisão do STJ for publicada no Diário de Justiça.

A rede de postes de energia elétrica é compartilhada com a Telefônica desde os tempos das estatais. Em março de 2000, depois da privatização dos mercados de telefonia e de distribuição de energia, a Eletropaulo comunicou que passaria a cobrar 5 reais por poste e que a operadora deveria paralisar a expansão de sua rede caso não aceitasse o preço. A Telefônica, que desde 1986, ainda estatal, pagava 0,12 reais pelo aluguel, foi à justiça, recusou o preço e conseguiu uma liminar para que pudesse continuar a utilizar a infra-estrutura da empresa de energia.

A concessionária elétrica, por sua vez, solicitou que fosse estabelecido um valor provisório a ser pago pela Telefônica até que a justiça desse uma decisão final sobre o caso. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo estipulou o valor provisório de 3 reais. A Telefônica conseguiu suspender esta decisão por meio de liminar - derrubada agora pelo STJ.

A Telefônica ainda não decidiu se irá recorrer da decisão e não quis comentar sobre o não pagamento do aluguel nos últimos dois anos.

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