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Quatro meses para implantar comitês de auditoria exigidos pela Sox

A Deloitte alerta que a prorrogação de prazo anunciada recentemente pelas autoridades americanas para o cumprimento da Lei Sarbanes-Oxley não abrange a exigência de estruturação completa de comitês de auditoria até 31 de julho deste ano

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

Quem ficou aliviado com aprorrogaçãode prazo para as companhias estrangeiras com registro no mercado americano de capitais cumprirem a Seção 404 dalei Sarbanes-Oxley, pode pôr as barbas de molho ou melhor, deve acelerar o passo. A Deloitte, empresa de auditoria e consultoria, avisa que o adiamento (confirmado para 15 de julho de 2006) não inclui a exigência de estruturação e implantação dos comitês de auditoria, prevista na seção 301 da legislação. Segundo comunicado da Deloitte, trata-se de um "desafio de proporção semelhante, ou ainda maior" com prazo original mantido. Ou seja, em 31 de julho de 2005, daqui a pouco mais de quatro meses, os comitês devem estar prontos e operantes.

"As regras são complexas e, em muitos casos, representam uma mudança cultural significativa nas práticas de governança corporativa", diz Bruce Mescher, sócio da área de auditoria da Deloitte. Segundo Mescher, há várias alternativas para o cumprimento da legislação americana: criação de um comitê de auditoria composto por membros independentes do Conselho de Administração, implantação de uma estrutura baseada no Conselho Fiscal ou ainda a formação de um comitê prescrito pelas regras do Banco Central para instituições financeiras. Mas neste momento, explica, o que é fundamental é que as empresas superem o debate sobre qual modelo deve ser escolhido e passem à implementação de qualquer um que cumpra adequadamente as exigências da lei.

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Segundo Edimar Facco, outro sócio da Deloitte, a solução encontrada para se adequar à seção 301 deve contemplar a implementação de uma estrutura independente com profissionais especializados responsáveis por supervisionar o processo geral de preparação das demonstrações financeiras, gerenciar as relações da empresa com o auditor externo e estabelecer canais de denúncia de condutas inadequadas. "Esses membros precisam portar de fato e na aparência características como integridade, credibilidade, confidencialidade e habilidade para gerenciar conflitos", diz o comunicado da Deloitte.

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