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Petrobras sofre decisão desfavorável em processo de R$ 8,8 bi

A discussão é sobre a legalidade de um ato normativo da Receita Federal que garante alíquota zero para as referidas remessas

A Petrobras informou que vai recorrer quando for intimada da decisão (Mario Tama/Getty Images)

A Petrobras informou que vai recorrer quando for intimada da decisão (Mario Tama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de outubro de 2017 às 12h56.

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São Paulo - A Petrobras informou que sofreu decisão desfavorável tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que as remessas para pagamento de afretamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002, estão sujeitas ao imposto de renda retido na fonte (IRRF).

O julgamento aconteceu em 19 de outubro. O débito atualizado do processo é de cerca de R$ 8,8 bilhões.

A discussão é sobre a legalidade de um ato normativo da Receita Federal que garante alíquota zero para as referidas remessas.

A Petrobras informou que vai recorrer, quando for intimada da decisão.

A petroleira explicou também que há outras contingências relacionadas a IRRF sobre afretamento em nota explicativa das demonstrações financeiras, mas com fundamento jurídico diferente. Por isso, a empresa diz que não há impacto dessa decisão sobre outros processos.

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