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Participação cruzada entre fornecedor e comprador gera confusão

Caso das grandes cimenteiras no Brasil é um exemplo da confusão

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

O caso que envolve as grandes cimenteiras brasileiras e as empresas de concreto é um exemplo de como a participação cruzada entre fornecedores e compradores pode gerar confusão. A Secretaria de Direito Econômico, ligada ao Ministério da Justiça, investiga a formação de cartel e práticas anticompetitivas contra as grandes cimenteiras brasileiras. A denúncia partiu de fabricantes independentes de concreto, que acusam empresas como a Votorantim e a Camargo Corrêa de favorecer suas próprias concreteiras. "As concreteiras independentes estão à beira da falência", diz Jordão de Gouveia, presidente do Sindicato das Empresas de Concreto.

As empresas de cimento começaram a comprar concreteiras na década de 90, em um movimento de verticalização semelhante ao que aconteceu nos Estados Unidos e na Europa. O problema começou a se agravar, no entanto, há cinco anos, com a aquisição de grandes empresas como a Engemix, a Supermix e a Cauemix. De fornecedoras, as fabricantes de cimentos passaram a controladoras das empresas para as quais vendiam. Gouveia afirma que, a partir de 2000, as grandes cimenteiras começaram a se recusar a entregar cimento, a matéria-prima do concreto, para as concreteiras independentes. "De repente, elas começaram a entregar um tipo de cimento mais caro para as empresas que não eram associadas a elas", diz ele. Usando uma matéria-prima mais barata, as concreteiras associadas às fornecedoras conseguem vender o concreto a preços mais baixos.

"A verticalização é uma tendência global e benéfica ao consumidor", diz José Otávio Carvalho, do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento. "Ela representa para as empresas ganho de escala, economia de custos e, consequentemente, mais vantagens para o consumidor." O que o SDE investiga é justamente se as concreteiras associadas à cimenteiras cobram menos por seu produto por causa da verticalização do setor, ou se há preço predatório para eliminar a concorrência. Se ao final do processo as empresas forem consideras culpadas, a multa para cada uma pode chegar a 30% de seu faturamento bruto anual.

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