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Nestlé consegue liminar suspendendo a venda da Garoto

Juiz afirma que decisão visa a garantir o máximo de estabilidade das empresas envolvidas, enquanto o mérito da questão não é julgado

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

A 4ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar à Nestlé determinando a suspensão da venda da Garoto. Com isso, todos os prazos estabelecidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que o negócio seja desfeito estão suspensos até que o mérito da questão seja julgado. No dia 16 de maio, a determinação do Cade para que a Nestlé desfaça o negócio foi publicada no Diário Oficial da União, dando início à contagem do prazo total de 150 dias para que isso ocorra.

Segundo o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que concedeu a liminar, a medida foi necessária para que o processo seja analisado com calma, sem causar danos à estrutura das empresas envolvidas. Alguns prazos intermediários, determinados pelo Cade para a dissolução do negócio, venceriam antes que o juiz pudesse julgar o mérito da ação. O mais próximo venceria no dia 6 de junho e foi o objeto principal da liminar. Até esta data, a Nestlé deveria contratar uma auditoria para avaliar a Garoto, a fim de prepará-la para a venda. Com a suspensão deste prazo, determinado pelo juiz, automaticamente todos os outros deixaram de correr também.

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"Embora essa determinação não tivesse uma conseqüência imediata, o objetivo foi garantir o máximo de estabilidade às companhias neste momento", diz Preta Neto. O próximo passo, de acordo com o juiz, será ouvir o Cade o que deve ocorrer em até dez dias. Após isso, Preta Neto poderá optar por suspender a liminar e permitir que os prazos corram normalmente ou mantê-la, até que o mérito principal da ação (a compra da Garoto pela Nestlé) seja julgada por ele.

Os advogados da Nestlé consideraram a medida bem-vinda, mesmo sendo provisória. "Foi uma decisão prudente, que mostra que o processo está sendo conduzido com muita cautela", afirma Gustavo Henrique Caputo Bastos, um dos representantes da empresa.

Segundo Caputo Bastos, para sinalizar as boas intenções da Nestlé, ao dar entrada no processo questionando a decisão do Cade, junto à 4ª Vara Federal, a companhia também anexou voluntariamente um termo de responsabilidade, comprometendo-se a manter a reversibilidade do negócio até que a Justiça Federal dê seu veredicto final. "Não houve nenhum prejuízo para o mercado de chocolates, durante os três anos em que a compra está em vigor, mas a disposição de manter a reversibilidade do negócio é uma prova da boa-fé da Nestl", diz.

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