Exame Logo

MPF contesta decisão sobre dívida da Petrobras

O ministério encaminhou ao STF um recurso que favorece a estatal

Plataforma de petróleo da Petrobras: o MPF entende que a petroleira não deve o montante de R$ 7,3 bilhões (Rich Press/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 15h08.

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorece a Petrobras em relação a uma dívida tributária de R$ 7,3 bilhões. O MPF entende que a petroleira não deve o montante. A discussão envolve diferentes interpretações sobre imposto de renda retido na fonte e sobre se uma plataforma flutuante é ou não embarcação.

União e Petrobras travam uma disputa judicial em relação à divida do imposto de renda por terem interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária para remessas ao exterior pelo frete de plataformas. A Petrobras defende que vale a alíquota zero e tem ao seu lado o MPF.

A última decisão sobre o caso foi favorável à Fazenda. Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que deveria ser exigido de imediato o crédito tributário. O recurso do MPF divulgado hoje contesta este acórdão.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não deveria o IR, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR na fonte em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento, informou o MPF em nota.

Veja também

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorece a Petrobras em relação a uma dívida tributária de R$ 7,3 bilhões. O MPF entende que a petroleira não deve o montante. A discussão envolve diferentes interpretações sobre imposto de renda retido na fonte e sobre se uma plataforma flutuante é ou não embarcação.

União e Petrobras travam uma disputa judicial em relação à divida do imposto de renda por terem interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária para remessas ao exterior pelo frete de plataformas. A Petrobras defende que vale a alíquota zero e tem ao seu lado o MPF.

A última decisão sobre o caso foi favorável à Fazenda. Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que deveria ser exigido de imediato o crédito tributário. O recurso do MPF divulgado hoje contesta este acórdão.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não deveria o IR, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR na fonte em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento, informou o MPF em nota.

Acompanhe tudo sobre:Capitalização da PetrobrasDívidas empresariaisEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasGás e combustíveisIndústria do petróleoMinistério PúblicoPetrobrasPetróleo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame