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Lei americana aperta cerco a fraudes também no Brasil

A Sarbanes-Oxley exige mais comprometimento e transparência dos executivos

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

Executivos brasileiros poderão ser judicialmente responsabilizados em processos abertos com base na Sarbanes-Oxley, a nova lei americana concebida para coibir fraudes corporativas. Essa punição não ocorrerá de forma direta, já que a legislação do Brasil não prevê a extradição de brasileiros condenados pela Justiça americana. Mas os processos poderão ser abertos em território nacional, com base na legislação local. É impossível prender um brasileiro condenado nos Estados Unidos e é muito difícil aplicar-lhe as multas previstas nessa lei, consideradas elevadas para o padrão do Brasil , diz Richard Blanchet, diretor da Castro, Campos e Associados Advogados. Mas ele poderá responder a processos abertos no Brasil, porque a nossa legislação prevê muitas das restrições tratadas na Sarbanes-Oxley.

A nova lei foi sancionada em julho do ano passado pelo presidente George W. Bush, como resposta dos políticos americanos à avalanche de escândalos, fraudes e concordatas envolvendo grandes corporações. Seus 700 artigos representam a maior mudança legal para as empresas americanas desde os anos 30. Afetam a estrutura administrativa de todas as companhias listadas na Bolsa de Nova York o que inclui cerca de mil subsidiárias de companhias americanas instaladas no Brasil (ainda que registradas no país como limitadas ou SAs de capital fechado) e 39 empresas brasileiras que emitiram nos Estados Unidos ADRs (sigla em inglês para recibos de depósito americanos). Entre as severas punições estabelecidas estão multas de até 5 milhões de dólares e detenção de 20 anos. Sem a menor dúvida, essa lei cria um novo paradigma para a governança corporativa em todo o mundo , diz Blanchet.

Entre as novidades da Sarbanes-Oxley consideradas revolucionárias estão os procedimentos exigidos pelos artigos 302 e 404, que deslocam para os executivos as responsabilidades sobre os procedimentos de avaliação da empresa. No primeiro caso, o presidente e o diretor financeiro precisam assinar, a cada trimestre, certificações assegurando a veracidade das informações financeiras e não financeiras da empresa, garantindo que não houve omissão e que reconhecem sua responsabilidade nos controles e procedimentos utilizados nos relatórios. Para reforçar a intenção de coibir fraudes, as matrizes americanas estão enviando cópias da certificação a todas as subsidiárias, para que os presidentes e diretores financeiros de cada país também reconheçam o documento: criaram uma certificação em cascata, que estabelece o comprometimento dos executivos pelo mundo afora. O artigo 404, por sua vez, exige que o administrador e o auditor apresentem uma opinião pessoal sobre a qualidade dos controles adotados na área financeira. O trabalho precisa ser aprovado por um comitê de auditores.

A implementação das exigências da Sarbanes-Oxley não é um tema pacífico entre as empresas brasileiras. Muitas consideram as exigências pesadas, onerosas e até desnecessárias para a realidade brasileira, já que os escândalos que provocaram a criação da lei ocorreram nos Estados Unidos. Mas todas as empresas brasileiras sabem que terão de cumprir a nova lei e estão se preparando para se adequar , diz Ivan Clark, sócio da consultoria PricewaterhouseCoopers. As empresas brasileiras têm até 30 de junho para implantar sistemas de controles internos e apresentar a certificação exigida pelo artigo 302. O artigo 404 deve ser cumprido pelas empresas americanas até setembro deste ano, e pelas brasileiras, até junho de 2004.

O ponto de maior conflito entre a Sarbanes-Oxley e a legislação brasileira diz respeito à exigência do conselho de auditoria. Pela lei americana, o organismo deve indicar a auditoria externa. Mas no Brasil já existe um grupo que fiscaliza as contas, o comitê de fiscalização. Seria complicado manter dois comitês ou destituir o comitê de fiscalização para formar um outro exigido pela lei americana principalmente porque ele deve indicado por membros independentes do conselho de administração. Os conselhos de administração no Brasil representam os controladores e também têm a função de indicar a auditoria externa. A SEC, órgão regulador dos Estados Unidos, mostrou disposição em avaliar entraves como esse. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende agendar encontro em março para tratar do tema.

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