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Justiça suspende liminar que impedia venda da Gaspetro

Justiça atendeu recurso da Petrobras e suspendeu a liminar que impedia a venda da Gaspetro à japonesa Mitsui

Terminais de gás: Justiça disse que argumentos para barrar negócio entre Petrobras e Mitsui não se sustenta (Patricia Santos)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2016 às 11h14.

Rio de Janeiro - A Justiça atendeu recurso da Petrobras e suspendeu liminar que impedia a venda pela petroleira de 49 por cento de sua subsidiária de gás Gaspetro à japonesa Mitsui , uma de suas operações para a realização de um bilionário plano de venda de ativos, informou a petroleira.

O negócio, de 1,9 bilhão de reais, foi aprovado pelo Conselho de Administração da companhia em outubro e o pagamento foi realizado em dezembro.

A decisão, que suspendeu integralmente a liminar do Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia, que havia impedido a venda, foi proferida pelo desembargador Kassio Nunes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na terça-feira, segundo a Petrobras.

De acordo com a empresa, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Gaspetro voltam a valer a partir da decisão.

"O magistrado não viu fundamento na alegação do autor da ação popular que originou a liminar, José Gama Neves, de que o procedimento foi realizado sem a necessária licitação", afirmou.

Além disso, a petroleira disse que a Justiça também entendeu que não se sustenta a tese de que a Mitsui não poderia explorar o serviço público estadual de gás por já ter a concessão de 20 por cento da Hidrelétrica de Jirau.

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O negócio, de 1,9 bilhão de reais, foi aprovado pelo Conselho de Administração da companhia em outubro e o pagamento foi realizado em dezembro.

A decisão, que suspendeu integralmente a liminar do Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia, que havia impedido a venda, foi proferida pelo desembargador Kassio Nunes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na terça-feira, segundo a Petrobras.

De acordo com a empresa, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Gaspetro voltam a valer a partir da decisão.

"O magistrado não viu fundamento na alegação do autor da ação popular que originou a liminar, José Gama Neves, de que o procedimento foi realizado sem a necessária licitação", afirmou.

Além disso, a petroleira disse que a Justiça também entendeu que não se sustenta a tese de que a Mitsui não poderia explorar o serviço público estadual de gás por já ter a concessão de 20 por cento da Hidrelétrica de Jirau.

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