Justiça indefere pedidos de impugnação de recuperação da Triunfo
Credores haviam pedido a impugnação dos planos de recuperação alegando que a separação dos planos e a segmentação dos credores foi feita de forma ilegal
Reuters
Publicado em 3 de novembro de 2017 às 09h53.
São Paulo - A Triunfo Participações e Investimentos informou nesta sexta-feira que a 2ª Vara de Falências da Comarca de São Paulo indeferiu todas as impugnações apresentadas pelos credores ao plano de recuperação da empresa de infraestrutura, de acordo com fato relevante divulgado nesta sexta-feira.
Em julho, a TPI fechou um acordo de recuperação extrajudicial com um grupo de cerca de 20 bancos para estruturação de dívidas de 2,1 bilhões de reais. O BNDES não participou do processo.
No início de outubro, segundo o jornal Valor Econômico, credores do grupo pediram a impugnação dos planos de recuperação da Triunfo argumentando que a separação dos planos em dois e a segmentação dos credores foi feita de forma ilegal para tentar criar quórum mínimo exigido em lei para a aprovação dos planos.
Segundo a Triunfo, a Justiça também deu prazo de cinco dias para a empresa de infraestrutura apresentar a relação nominal completa de todos os credores com as especificações de seus créditos.
"Os credores poderão apresentar impugnação somente com relação a esta lista, no prazo de 15 dias", disse a empresa.
Além disso, a Justiça determinou a "nulidade da cláusula V.8 do plano de recuperação que estabelece a suspensão do pagamento aos credores não aderentes na hipótese de atribuição de efeito suspensivo contra a homologação do plano, até o julgamento da eventual apelação".