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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.
A juiza Maria Thereza da Costa Prata, titular da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu, nesta terça-feira (29/8) que os quase 5 mil funcionários demitidos pela Varig após a companhia ser assumida pela VarigLog devem receber, até o dia 8 de setembro, as guias que permitem o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego. Para cada caso descumprido, a Varig "antiga" terá de pagar uma multa de 20 mil reais.
De acordo com a 63ª Vara, a decisão é resultado de uma ação pública movida pelo Ministério Público. As empresas acionadas são as que compunham a Varig - Varig, Nordeste e Rio Sul - antes de as operações domésticas e internacionais do grupo serem arrematadas pela ex-subsidiária VarigLog. Depois de comprar as operações, a VarigLog anunciou que demitiria 5,5 mil funcionários, mas se eximiu da herança do passivo trabalhista.
A indefinição sobre quem pagará as dívidas com os funcionários - se a chamada "Varig nova", gerida pela VarigLog, ou a "Varig velha", que continuará em recuperação judicial - impediu que os demitidos entre julho e agosto recebessem as rescisões contratuais e, consequentemente, sacassem os recursos de FGTS e do seguro-desemprego. Uma ação, ainda não julgada, tramita na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com o objetivo de decidir se deve haver ou não sucessão trabalhista.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio, a responsabilidade da emissão das guias de benefícios ainda recai sobre a Varig "antiga". Pela decisão da juíza Maria Thereza, a Varig terá prazo de cinco dias corridos, a contar a partir da próxima segunda-feira (4/9), para fornecer os documentos e escapar da multa diária. Os eventuais recursos gerados pelo pagamento de multa irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assembléia
Também nesta terça-feira o juiz da 18ª Vara do Trabalho do Rio, Leonardo Dias Borges, cancelou uma assembléia de funcionários convocada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas para votação de um acordo coletivo com a Varig.
A reunião aconteceria nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro, no Rio de Janeiro, mas o juiz entendeu que o encontro não possuía representatividade, já que estavam convocados apenas os empregados da companhia no Rio de Janeiro e em São Paulo, "quando o temário envolve funcionários de outras localidades da Federação".