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Itaú Unibanco é obrigado a devolver taxa ilegal em dobro

Tarifa foi cobrada no período de 2008 a 2009 de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos


	Itaú: tarifa foi cobrada no período de 2008 a 2009 de correntistas que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos
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Itaú: tarifa foi cobrada no período de 2008 a 2009 de correntistas que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos (.)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 27 de março de 2015 às 16h20.

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São Paulo - O Itaú Unibanco deverá pagar uma indenização de RS 20 milhões por dano moral por ter cobrado uma taxa indevida, para devolução de cheques. O banco também deverá restituir em dobro o valor arrecadado com a taxa, segundo a sentença.

Após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a 3ª Vara Federal condenou o banco a restituir os consumidores, em todo o território nacional, os valores pagos a título de “multa por devolução de cheques”.

A tarifa foi cobrada no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009, de correntistas que tiveram cheques devolvidos.

Em comunicado, o Itaú Unibanco esclarece que a cobrança tinha por finalidade "desestimular a emissão de cheques sem fundos, reduzindo os prejuízos para o comércio e para o público em geral".

Os valores foram cobrados ilegalmente, segundo o MPF, e devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária e juros compensatórios de 0,5% ao mês.

De acordo com a sentença, o Itaú Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões.

A ação foi movida pelo procurador da República Claudio Gheventer após o MPF identificar que o banco descumpriu norma regulamentadora do Conselho Monetário Nacional, que veda às instituições financeiras a cobrança de tarifa nos casos de devolução de cheques.

Para a Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual'”.

Já segundo o banco, "a cobrança referida encontra expresso fundamento na lei do cheque". O banco afirmou que irá recorrer da decisão.

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