Empresa em recuperação judicial poderá parcelar débito
Programa permite que débitos tributários sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2015 às 08h38.
Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas.
Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.
O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.
Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal modificaram regras de parcelamento ordinário de débitos tributários, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Instituído em 2009, o programa permite que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas.
Entre as mudanças, o novo texto vem com um capítulo voltado para pessoas jurídicas em recuperação judicial, que poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.
O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.