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CVM suspende registro de sete companhias abertas brasileiras

Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo

A CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados (EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 15h42.

Rio de Janeiro - A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), suspendeu hoje (25) o registro de sete companhias abertas devido ao descumprimento de suas obrigações periódicas previstas na Instrução 480/2009 da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e também o regime de informações a que as empresas estão sujeitas.

Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo, duas em Minas Gerais, uma na Bahia e uma em Pernambuco.

As empresas são Brazal – Brasil Alimentos (SP), Cachoeira Velonorte (MG), Construtora Beter (SP), Eletrosom (MG), Naomi Participações (SP), Taipe Trancoso Empreendimentos (BA) e Termelétrica Pernambuco III (PE).

O comunicado divulgado ao mercado e assinado pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, esclarece que enquanto as companhias abertas tiverem o registro suspenso não poderão ter os valores mobiliários por elas emitidos, como ações e debêntures, por exemplo, negociados em mercados regulamentados, que incluem balcão organizado, bolsa de valores ou balcão não organizado.

A CVM destacou que de acordo com o estabelecido no Artigo 55 da Instrução 480, “a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.

Conforme determina o Parágrafo 53 da instrução, as empresas com registro suspenso poderão  solicitar à SEP a reversão da medida por meio de pedido fundamentado, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso.

Não está descartado, porém, que a companhia tenha o registro cancelado. Nesse caso, isso poderá gerar a abertura de um processo administrativo sancionador contra os dirigentes e administrados da empresa.

Segundo informou a assessoria de imprensa da CVM, no Rio de Janeiro, as sete companhias abertas já foram comunicadas da decisão do órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro.

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Rio de Janeiro - A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ), suspendeu hoje (25) o registro de sete companhias abertas devido ao descumprimento de suas obrigações periódicas previstas na Instrução 480/2009 da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e também o regime de informações a que as empresas estão sujeitas.

Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo, duas em Minas Gerais, uma na Bahia e uma em Pernambuco.

As empresas são Brazal – Brasil Alimentos (SP), Cachoeira Velonorte (MG), Construtora Beter (SP), Eletrosom (MG), Naomi Participações (SP), Taipe Trancoso Empreendimentos (BA) e Termelétrica Pernambuco III (PE).

O comunicado divulgado ao mercado e assinado pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, esclarece que enquanto as companhias abertas tiverem o registro suspenso não poderão ter os valores mobiliários por elas emitidos, como ações e debêntures, por exemplo, negociados em mercados regulamentados, que incluem balcão organizado, bolsa de valores ou balcão não organizado.

A CVM destacou que de acordo com o estabelecido no Artigo 55 da Instrução 480, “a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.

Conforme determina o Parágrafo 53 da instrução, as empresas com registro suspenso poderão  solicitar à SEP a reversão da medida por meio de pedido fundamentado, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso.

Não está descartado, porém, que a companhia tenha o registro cancelado. Nesse caso, isso poderá gerar a abertura de um processo administrativo sancionador contra os dirigentes e administrados da empresa.

Segundo informou a assessoria de imprensa da CVM, no Rio de Janeiro, as sete companhias abertas já foram comunicadas da decisão do órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro.

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