Cade mantém multa à Rossi e Norcon por informações enganosas
Plenário do Cade negou, por unanimade, provimento à impugnação do auto de infração
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2014 às 13h40.
São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) manteve multa no valor de 2 milhões de reais à Rossi Residencial e à Norcon Sociedade Nordestina de Construções pela prestação de informações enganosas à autarquia, conforme decisão publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Em sessão realizada no dia 12 de março, o plenário do Cade negou, por unanimidade, provimento à impugnação do auto de infração, nos termos do voto do conselheiro Alessandro Octaviani Luis, relator do processo.
Ao notificar a formação de uma joint venture com a Norcon em 2012, a Rossi teria afirmado que não possuía qualquer atividade no Nordeste antes da associação.
Em resposta a solicitações posteriores do Cade, no entanto, a companhia enviou informações divergentes em mais duas oportunidades, sinalizando possuir participação em empreendimentos na região.
"... A Rossi teve uma postura claramente enganosa, furtando-se à obrigação legal de prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", disse trecho do relatório assinado por Octaviani Luis.
O conselheiro acrescentou que a companhia teria pelo menos dificultado a análise do caso, "dado que informações relevantes sobre o mercado de atuação da Rossi foram omitidas em três momentos do processo e foram verificados erros nos cálculos apresentados".
A Rossi informou que aguarda a publicação da decisão para se pronunciar sobre o assunto. Procurada, a Norcon não deu retorno de imediato.
Às 11h28, as ações da Rossi subiam 0,71 por cento, enquanto o Ibovespa tinha valorização de 0,9 por cento.
*Matéria atualizada às 13h40
São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) manteve multa no valor de 2 milhões de reais à Rossi Residencial e à Norcon Sociedade Nordestina de Construções pela prestação de informações enganosas à autarquia, conforme decisão publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Em sessão realizada no dia 12 de março, o plenário do Cade negou, por unanimidade, provimento à impugnação do auto de infração, nos termos do voto do conselheiro Alessandro Octaviani Luis, relator do processo.
Ao notificar a formação de uma joint venture com a Norcon em 2012, a Rossi teria afirmado que não possuía qualquer atividade no Nordeste antes da associação.
Em resposta a solicitações posteriores do Cade, no entanto, a companhia enviou informações divergentes em mais duas oportunidades, sinalizando possuir participação em empreendimentos na região.
"... A Rossi teve uma postura claramente enganosa, furtando-se à obrigação legal de prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)", disse trecho do relatório assinado por Octaviani Luis.
O conselheiro acrescentou que a companhia teria pelo menos dificultado a análise do caso, "dado que informações relevantes sobre o mercado de atuação da Rossi foram omitidas em três momentos do processo e foram verificados erros nos cálculos apresentados".
A Rossi informou que aguarda a publicação da decisão para se pronunciar sobre o assunto. Procurada, a Norcon não deu retorno de imediato.
Às 11h28, as ações da Rossi subiam 0,71 por cento, enquanto o Ibovespa tinha valorização de 0,9 por cento.
*Matéria atualizada às 13h40