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Vitória de Trump: Tribunal dos EUA estende suspensão da decisão que invalidou a tarifa global de 10%

Tarifas temporárias de 10% foram impostas pelo presidente Donald Trump após a Suprema Corte, em fevereiro, ter invalidado taxações mais amplas

Donald Trump: presidente dos EUA tem adotado taxações para finalidades políticas  (	Chip Somodevilla/Getty Images)

Donald Trump: presidente dos EUA tem adotado taxações para finalidades políticas ( Chip Somodevilla/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de junho de 2026 às 18h57.

Última atualização em 11 de junho de 2026 às 19h09.

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O governo dos Estados Unidos pode manter a tarifa global de 10% estabelecida em fevereiro enquanto os processos judiciais sobre essas taxas continuam em trâmite, decidiu um tribunal federal nesta quinta-feira, 11.

A decisão favoreceu o governo Trump, com o Tribunal de Apelações do Circuito Federal em Washington afirmando que seu caso "provavelmente terá êxito no mérito".

As tarifas temporárias de 10% foram impostas pelo presidente Donald Trump após a Suprema Corte, em fevereiro, ter invalidado taxações mais amplas, de dois dígitos, aplicadas no ano anterior a quase todos os países. As novas taxas, fundamentadas na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, têm validade até 24 de julho.

A Seção 122, nunca antes utilizada para justificar tarifas de importação, autoriza o presidente a aplicar impostos globais de até 15% por um período de 150 dias, sendo necessária a aprovação do Congresso para sua extensão.

O objetivo da Seção 122 é tratar o que o texto legal chama de "problemas fundamentais de pagamentos internacionais". A disputa jurídica gira em torno de se essa definição inclui os déficits comerciais — diferença entre exportações e importações dos EUA — como argumenta o governo Trump.

No mês passado, um painel de três juízes do Tribunal de Comércio Internacional de Nova York decidiu, por 2 a 1, que as tarifas globais de 10% impostas a pequenas empresas eram ilegais, após estas entrarem com ação judicial para barrá-las. O tribunal concluiu que Trump havia excedido os poderes tarifários concedidos pelo Congresso. Segundo a maioria, as tarifas são “inválidas” e “não autorizadas por lei”.

Mesmo assim, o processo ainda pode ser levado à Suprema Corte.

Veja a linha do tempo do tarifaço de Donald Trump

Donald Trump: presidente dos EUA apresentou tabela com tarifas em abril de 2025. Um ano depois, sua política trouxe poucos resultados para o país (Chip Somodevilla/Getty Images)

De janeiro a abril de 2025: o início das tarifas

Após impor sobretaxas sobre importações de aço e sobre produtos originários da China, do México e do Canadá nas primeiras semanas de seu segundo mandato, iniciado em janeiro de 2025, Trump anunciou, no começo de abril, um pacote de tarifas aplicadas a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

O lançamento ocorreu nos jardins da Casa Branca e foi apresentado pelo governo como o Dia da Libertação. As alíquotas variavam de acordo com cada país e tiveram como fundamento jurídico a Lei de Poderes Econômicos de Emergências Internacionais (IEEPA), vigente desde 1977. No caso brasileiro, foi aplicada a tarifa mínima de 10% sobre as exportações destinadas ao mercado americano.

Julho de 2025: Brasil entra no foco das medidas

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. (PABLO PORCIUNCULA/AFP)

No início de julho, Trump comunicou por meio das redes sociais a imposição de uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros. Ao justificar a decisão, citou o tratamento dado pelas autoridades brasileiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro, classificando as investigações e processos contra ele como uma “caça às bruxas”.

Depois de semanas de indefinição, a medida foi oficializada por decreto no fim daquele mês. Somadas às chamadas tarifas recíprocas anunciadas em abril, determinadas mercadorias brasileiras passaram a enfrentar uma sobretaxa total de 50%.

O decreto também trouxe uma lista de aproximadamente 700 exceções. Grande parte delas envolvia produtos ligados à indústria aeronáutica, setor em que empresas americanas mantêm dependência de fornecedores brasileiros, especialmente da Embraer.

Paralelamente, a Casa Branca determinou a abertura de uma investigação contra o Brasil, conduzida pelo USTR e baseada na seção 301 da Lei de Comércio de 1974, para examinar práticas comerciais adotadas pelo país.

As tarifas combinadas de 50% passariam a valer em agosto. No mesmo período, o governo brasileiro lançou o programa Brasil Soberano, voltado ao apoio de empresas afetadas pelas medidas, com linhas de crédito subsidiadas operadas pelo BNDES.

Setembro de 2025: aproximação entre Lula e Trump

Os presidentes Donald Trump e Lula, durante reunião na Malásia, em 26 de outubro de 2025 (Ricardo Stuckert/PR/Divulgação)

Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram o primeiro encontro presencial desde o início da escalada comercial.

Após a reunião, ambos fizeram declarações públicas positivas, abrindo espaço para negociações. Trump afirmou ter percebido uma “química” entre os dois líderes e sinalizou interesse em novos encontros.

Em outubro, os presidentes voltaram a se reunir, desta vez na Malásia, onde discutiram diretamente as tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.

Novembro de 2025: ampliação das exceções

Sob pressão de empresas americanas dependentes de insumos importados, a Casa Branca ampliou a lista de produtos excluídos das tarifas. Essas companhias vinham alertando que o aumento de custos estava sendo repassado aos consumidores, contribuindo para a inflação.

No caso brasileiro, 238 produtos foram incluídos na nova relação de exceções. Entre eles, diversos itens do agronegócio, com destaque para o café.

Desde o anúncio das tarifas direcionadas ao Brasil, especialistas apontavam inconsistências na ausência do café entre os produtos beneficiados. O Brasil era o principal produtor mundial do grão, enquanto os Estados Unidos lideravam o consumo global. Antes das tarifas, cerca de 40% do café processado no mercado americano tinha origem brasileira.

Com problemas climáticos afetando safras no Brasil e no Vietnã, outro grande produtor mundial, os preços internacionais já estavam elevados. As tarifas sobre o produto brasileiro ampliavam a pressão sobre os preços da bebida consumida diariamente pelos americanos.

Fevereiro de 2026: decisão da Suprema Corte

Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos concluiu que parte relevante das tarifas impostas por Trump era inconstitucional.

Segundo a decisão, o presidente ultrapassou os limites de sua autoridade ao utilizar a IEEPA como base jurídica para aplicar sobretaxas aos parceiros comerciais americanos.

Com isso, foram suspensas as tarifas recíprocas anunciadas em abril de 2025 e também a sobretaxa de 40% direcionada ao Brasil em julho do mesmo ano.

A resposta de Trump

Pouco depois da decisão judicial, Trump anunciou a assinatura de um novo decreto estabelecendo uma tarifa global de 10% para todos os países.

A justificativa legal passou a ser a seção 122 da Lei de Comércio de 1974, utilizada como alternativa à IEEPA.

Esse dispositivo autoriza o presidente a adotar tarifas de forma unilateral para enfrentar déficits comerciais considerados elevados. Embora nunca tivesse sido utilizado anteriormente, a legislação estabelece um limite de 150 dias para a vigência das medidas, prazo que se encerra em julho.

Ao mesmo tempo, o USTR iniciou uma nova investigação baseada na seção 301, desta vez direcionada a diversos países. O objetivo era avaliar mecanismos de controle relacionados ao uso de trabalho forçado na fabricação de produtos importados pelos Estados Unidos. O relatório foi concluído e divulgado em prazo considerado curto para esse tipo de processo.

Reação do governo brasileiro

Após a proposta de taxação dos produtos brasileiros por acusação de trabalho forçado, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a decisão do Escritório de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês).

Para o Planalto, a ação atinge os trabalhadores do país para atender aos interesses de protecionismo de Washington.

"É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais", diz a nota emitida pelo governo na quarta-feira, 3.

O governo brasileiro criticou a decisão do USTR de associar a economia do país a mercadorias produzidas por meio da violação de direitos trabalhistas e humanos. Segundo o Planalto, o Brasil é reconhecido por organizações globais por seus esforços para o combate do trabalho forçado.

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político", argumentou.

Diante da situação, o governo ressaltou que pretende recorrer à Lei da Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, como resposta à ameaça de tarifas. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas para o Brasil responder a práticas econômicas prejudiciais de outros países ou blocos econômicos.

"O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional", afirmou,

E acrescentou: "No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição".

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