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Tribunal suspende eleições presidenciais no Egito

Decisão foi tomada pela corte da cidade de Banha, na província de Qalyubia, mas ainda deve ser revisada pela Corte Suprema Administrativa da capital egípcia

De acordo com a corte, a autoridade competente para convocar eleições é o Conselho Supremo das Forças Armadas (Asmaa Waguih/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2012 às 20h26.

Cairo - Um tribunal administrativo anulou nesta quarta-feira a convocação das eleições presidenciais do Egito , previstas para os dias 23 e 24 de maio por considerar que a Comissão Eleitoral Suprema não tem competência para organizar o pleito, informaram à Agência Efe fontes judiciais.

A decisão foi tomada pela corte - presidida pelo juiz Mohammed Hatem Amre - da cidade de Banha, na província de Qalyubia, mas ainda deve ser revisada pela Corte Suprema Administrativa da capital egípcia.

De acordo com a corte, a autoridade competente para convocar eleições é o Conselho Supremo das Forças Armadas, que dirige o país desde a renúncia de Hosni Mubarak do poder, em fevereiro de 2011.

O problema, segundo as fontes, está na resolução número 5 de 2012, emitida no dia 7 de março passado pelo presidente da Comissão Suprema Eleitoral Presidencial, Farouk Sultan, que, em sua primeira cláusula, convoca os eleitores para eleger o presidente.

A agência de notícias oficial egípcia ''Mena'' confirmou a suspensão da resolução número 5 de 2012 da Comissão Eleitoral.

A decisão, segundo a ''Mena'', indica que o tribunal autoriza o litigante a interpor um recurso por inconstitucionalidade ante o Tribunal Constitucional Supremo contra a lei que regula os direitos políticos.


O vice-presidente do Conselho de Estado, Mohammed Hassan, afirmou em declarações à Agência Efe que esta decisão afeta a convocação em si das eleições, e o que faz é invalidar a citada cláusula. ''O cumprimento dessa cláusula é responsabilidade do setor administrativo representado na Comissão Eleitoral e na Junta Militar''.

Segundo o jurista, ''a solução para esta situação requer que a Junta Militar emita uma convocação para as eleições'', cujo primeiro turno estava marcado para os dias 23 e 24 de maio.

Este conflito coincide com as informações publicadas na imprensa egípcia de que a Comissão Eleitoral teria suspendido suas sessões entre esta segunda e quarta-feira em protesto contra as críticas feitas contra ela pelo Parlamento.

Vários grupos políticos, entre eles o Partido Liberdade e Justiça - legenda da Irmandade Muçulmana, majoritário no Parlamento -, pedem há semanas a derrogação do artigo 28 da Constituição interina, aprovada em março de 2011, que estabelece que as decisões da Comissão Eleitoral são inapeláveis.

Às eleições presidenciais, as primeiras desde a revolução que derrubou Mubarak em 2011, concorrem 13 candidatos, entre os quais partem como favoritos o ex-secretário-geral da Liga Árabe, Amr Moussa; o islamita moderado Abdel Moneim Abul Futuh; e o aspirante da Irmandade Muçulmana, Mohammed Mursi.

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Cairo - Um tribunal administrativo anulou nesta quarta-feira a convocação das eleições presidenciais do Egito , previstas para os dias 23 e 24 de maio por considerar que a Comissão Eleitoral Suprema não tem competência para organizar o pleito, informaram à Agência Efe fontes judiciais.

A decisão foi tomada pela corte - presidida pelo juiz Mohammed Hatem Amre - da cidade de Banha, na província de Qalyubia, mas ainda deve ser revisada pela Corte Suprema Administrativa da capital egípcia.

De acordo com a corte, a autoridade competente para convocar eleições é o Conselho Supremo das Forças Armadas, que dirige o país desde a renúncia de Hosni Mubarak do poder, em fevereiro de 2011.

O problema, segundo as fontes, está na resolução número 5 de 2012, emitida no dia 7 de março passado pelo presidente da Comissão Suprema Eleitoral Presidencial, Farouk Sultan, que, em sua primeira cláusula, convoca os eleitores para eleger o presidente.

A agência de notícias oficial egípcia ''Mena'' confirmou a suspensão da resolução número 5 de 2012 da Comissão Eleitoral.

A decisão, segundo a ''Mena'', indica que o tribunal autoriza o litigante a interpor um recurso por inconstitucionalidade ante o Tribunal Constitucional Supremo contra a lei que regula os direitos políticos.


O vice-presidente do Conselho de Estado, Mohammed Hassan, afirmou em declarações à Agência Efe que esta decisão afeta a convocação em si das eleições, e o que faz é invalidar a citada cláusula. ''O cumprimento dessa cláusula é responsabilidade do setor administrativo representado na Comissão Eleitoral e na Junta Militar''.

Segundo o jurista, ''a solução para esta situação requer que a Junta Militar emita uma convocação para as eleições'', cujo primeiro turno estava marcado para os dias 23 e 24 de maio.

Este conflito coincide com as informações publicadas na imprensa egípcia de que a Comissão Eleitoral teria suspendido suas sessões entre esta segunda e quarta-feira em protesto contra as críticas feitas contra ela pelo Parlamento.

Vários grupos políticos, entre eles o Partido Liberdade e Justiça - legenda da Irmandade Muçulmana, majoritário no Parlamento -, pedem há semanas a derrogação do artigo 28 da Constituição interina, aprovada em março de 2011, que estabelece que as decisões da Comissão Eleitoral são inapeláveis.

Às eleições presidenciais, as primeiras desde a revolução que derrubou Mubarak em 2011, concorrem 13 candidatos, entre os quais partem como favoritos o ex-secretário-geral da Liga Árabe, Amr Moussa; o islamita moderado Abdel Moneim Abul Futuh; e o aspirante da Irmandade Muçulmana, Mohammed Mursi.

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