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Primeiro turno das eleições ocorre neste domingo

Confira abaixo as principais informações sobre as eleições municipais deste ano e visite o site do TRE do seu estado. Quando é a eleição 3/10 (domingo) Primeiro turno, das 8h às 17h 31/10 (domingo) Segundo turno, das 8h às 17h (apenas nas 68 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores nas quais nenhum candidato […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 15h28.

Confira abaixo as principais informações sobre as eleições municipais deste ano e visite o site do TRE do seu estado.

Quando é a eleição

Veja também

3/10 (domingo) Primeiro turno, das 8h às 17h

31/10 (domingo) Segundo turno, das 8h às 17h (apenas nas 68 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores nas quais nenhum candidato obtenha no 1º turno 50% dos votos mais 1)

Para votar, leve seu título eleitoral ou um documento oficial de identificação com foto.

Quais os cargos que estão em disputa

Nas eleições municipais são escolhidos prefeitos e vereadores. O número do(a) candidato(a) a prefeito tem dois dígitos; para vereador, a identificação numérica é de cinco dígitos. Você pode obter a lista completa dos candidatos e partidos no site da justiça eleitoral de seu estado (clique aqui para ver as listas completas dos candidatos a prefeito e vereador no estado de São Pauloouaqui para ver as listas em outros estados).

Se você não votar

Se você estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição, pode entregar o formulário justificando a ausência devidamente preenchido em qualquer local de votação da cidade onde estiver, desde que o faça das 8h às 17h (você terá de apresentar seu título eleitoral ou um documento oficial de identificação com foto). Quem não justificar sua ausência no próprio dia da eleição precisa fazê-lo no prazo de 60 dias, através de requerimento para o juiz de sua seção eleitoral.

O formulário de justificativa é gratuito. Para imprimir o formulário de justificativa direto do site do TSEclique aqui.

As dores de cabeça para quem não vota nem justifica

Votar no Brasil é obrigatório. Quem deixa de votar e não justifica, fica sujeito às seguintes penas, previstas no artigo 7º do Código Eleitoral:

1.Não pode inscrever-se em concurso público ou tomar posse, caso já tenha sido aprovado;

2.Não recebe salário, caso seja funcionário público;

3.Não pode participar de concorrência pública;

4.Fica impedido de obter empréstimos nas autarquias federais ou estaduais, como da Caixa Econômica Federal;

5.Não consegue obter passaporte ou carteira de identidade;

6.Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Sites da Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)www.tse.gov.br

Tribunais regionais

TRE Acrewww.tre-ac.gov.br

TRE Alagoaswww.tre-al.gov.br

TRE Amazonaswww.tre-am.gov.br

TRE Amapáwww.tre-ap.gov.br

TRE Bahiawww.tre-ba.gov.br

TRE Cearáwww.tre-ce.gov.br

TRE Distrito Federalwww.tre-df.gov.br

TRE Espírito Santowww.tre-es.gov.br

TRE Goiáswww.tre-go.gov.br

TRE Maranhãowww.tre-ma.gov.br

TRE Mato Grossowww.tre-mt.gov.br

TRE Mato Grosso do Sulwww.tre-ms.gov.br

TRE Minas Geraiswww.tre-mg.gov.br

TRE Paráwww.tre-pa.gov.br

TRE Paraíbawww.tre-pb.gov.br

TRE Paranáwww.tre-pr.gov.br

TRE Pernambucowww.tre-pe.gov.br

TRE Piauíwww.tre-pi.gov.br

TRE Rio de Janeirowww.tre-rj.gov.br

TRE Rio Grande do Nortewww.tre-rn.gov.br

TRE Rio Grande do Sulwww.tre-rs.gov.br

TRE Rondôniawww.tre-ro.gov.br

TRE Roraimawww.tre-rr.gov.br

TRE Santa Catarinawww.tre-sc.gov.br

TRE São Paulowww.tre-sp.gov.br

TRE Sergipewww.tre-se.gov.br

TRE Tocantinswww.tre-to.gov.br

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