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Ministro Ayres Britto vota pela constitucionalidade da Ficha Limpa

Ministro relator do recurso de Joaquim Roriz foi o primeiro a votar, por enquanto, o placar está 1x0 contra o candidato do PSC

Ministro Ayres Britto vota pela inelegibilidade de Joaquim Roriz (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h36.

Brasília - O primeiro voto do julgamento do recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz foi feito pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto, que votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ele avalia que a lei deve valer para estas eleições.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto destacou que a lei "já nasceu legitimada", pois surgiu da vontade popular e que isso mostra sua urgência. Segundo o ministro, a vida pregressa do candidato deve ser considerada para definir a elegibilidade. "O candidato que renuncia trai ao mesmo tempo o cargo, o partido que o elegeu e o eleitorado, que ficou na expectativa de contar com um mandato cheio", disse Ayres Britto. Para ele, todos os políticos condenados devem ficar um tempo afastados da política. O ministro votou contra o recurso de Roriz e à favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nessas eleições.

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O pedido de candidatura de Joaquim Roriz foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no dia 4 de agosto. O candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado o mandato de senador federal em 2007, depois de protocolado contra ele pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), mas o plenário do tribunal definiu que Roriz não poderia concorrer ao governo do DF.

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