Justiça determina suspensão das obras de Belo Monte
Segundo o juiz, O Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2012 às 18h39.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal do Pará.
A suspensão ocorreu porque a 5a Turma do TRF-1 reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que está sendo construído no Pará.
A decisão desta semana é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido o decreto legislativo aprovado pelo Congresso.
A obra deve ser paralisada até que o Congresso Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de descumprimento, informou o desembargador Souza Prudente, em coletiva de imprensa, nesta terça-feira.
"Só depois do resultado dessas consultas, (o Congresso) deve deliberar sobre o empreendimento", disse.
Ainda cabe recurso à decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o desembargador, já que, para ele, o tema é constitucional. "A matéria é essencialmente constitucional, mas isso não inibe a AGU (Advocacia Geral da União) de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)".
A Norte Energia, empresa responsável pela usina, ainda não foi notificada da decisão, segundo informações da assessoria de imprensa.
A usina hidrelétrica Belo Monte terá cerca de 11 mil megawatts (MW) de potência e tem entre os acionistas a Eletrobras, Cemig e Light, Neoenergia, entre outras empresas.
As obras da usina já foram paradas neste ano diante de protestos de indígenas que reclamavam que as condicionantes para a construção da usina não tinham sido cumpridas.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal do Pará.
A suspensão ocorreu porque a 5a Turma do TRF-1 reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que está sendo construído no Pará.
A decisão desta semana é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido o decreto legislativo aprovado pelo Congresso.
A obra deve ser paralisada até que o Congresso Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de descumprimento, informou o desembargador Souza Prudente, em coletiva de imprensa, nesta terça-feira.
"Só depois do resultado dessas consultas, (o Congresso) deve deliberar sobre o empreendimento", disse.
Ainda cabe recurso à decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o desembargador, já que, para ele, o tema é constitucional. "A matéria é essencialmente constitucional, mas isso não inibe a AGU (Advocacia Geral da União) de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)".
A Norte Energia, empresa responsável pela usina, ainda não foi notificada da decisão, segundo informações da assessoria de imprensa.
A usina hidrelétrica Belo Monte terá cerca de 11 mil megawatts (MW) de potência e tem entre os acionistas a Eletrobras, Cemig e Light, Neoenergia, entre outras empresas.
As obras da usina já foram paradas neste ano diante de protestos de indígenas que reclamavam que as condicionantes para a construção da usina não tinham sido cumpridas.