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Justiça da UE afirma que migrantes ilegais não serão detidos

O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que a legislação comunitária se opõe à detenção de um migrante ilegal antes do procedimento de expulsão


	Migrantes: a legislação europeia afirma que o procedimento de retorno supõe em primeiro lugar a possibilidade de um retorno voluntário
 (Srdjan Zivulovic / Reuters)

Migrantes: a legislação europeia afirma que o procedimento de retorno supõe em primeiro lugar a possibilidade de um retorno voluntário (Srdjan Zivulovic / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2016 às 11h53.

Os países da União Europeia (UE) não podem deter os migrantes ilegais por terem ingressado no Espaço Schengen sem a documentação correspondente, estimou a justiça europeia em uma decisão publicada nesta terça-feira.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu que a legislação comunitária se opõe à detenção de um migrante ilegal antes do início do procedimento de expulsão do território da UE.

A justiça deveria se pronunciar sobre o caso da "entrada irregular" na França de uma ganesa, Selina Affum, detida pela polícia em 2013 na entrada do túnel do Canal da Mancha, em um ônibus proveniente da Bélgica e sem documentos de identidade válidos.

Selina Affum foi colocada em detenção preventiva "por entrada ilegal em território francês", uma classificação contemplada pela justiça francesa, mas que a interessada impugnou.

Em sua decisão desta terça-feira, o tribunal europeu sustenta que a decisão envolvendo Affum foi contrária à legislação europeia em matéria de expulsão de estrangeiros irregulares.

A chamada "diretriz retorno" "se opõe a qualquer norma de um Estado membro que castigue com pena de prisão a situação irregular", o que estipula a legislação francesa.

Esta mesma diretriz, acrescenta o tribunal, "proíbe que um cidadão de um país não pertencente à UE possa ser detido antes da aplicação do procedimento de retorno pelo mero fato de ter entrado ilegalmente no território de um Estado membro".

A legislação europeia afirma que o procedimento de retorno supõe em primeiro lugar a possibilidade de um retorno voluntário e, se necessário, medidas de expulsão "menos coercitivas possíveis".

A detenção só é possível quando foi realizado o procedimento anterior e se o estrangeiro continuar de maneira ilegal no território europeu.

No caso de Affum as autoridades francesas não haviam iniciado nenhum procedimento de expulsão.

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