Governo publica MP que reduz tarifa e renova concessões
Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões publicada no Diário Oficial
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2012 às 10h56.
São Paulo/Brasília - A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões do setor que vencem entre 2015 e 2017.
O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira.
Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia.
O texto da MP permite também a prorrogação, por até 30 anos, das usinas hidrelétricas destinadas à autoprodução (ou seja, para consumo da energia do próprio titular da usina) que tenham de 1 a 50 megawatts (MW) de potência. Pa r a as usinas termelétricas enquadradas na medida, a prorrogação poderá ser por 20 anos.
Em todos os casos, diz a MP, a prorrogação, sob as condições impostas pelo governo, tem de ser aceita expressamente pelos concessionários.
As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, por falta de interesse do titular, serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP.
A principal condição para a renovação é a retirada, do preço das tarifas, da remuneração relativa a investimentos já amortizados - processo que contribuirá para a redução média de tarifas de energia de 20,2 por cento anunciada pelo governo.
Segundo a Medida Provisória, a receita das usinas e linhas de transmissão prorrogadas levará em conta, principalmente, os custos de operação e manutenção dos ativos, encargos, tributos e pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
A MP, porém, prevê que o governo poderá autorizar os concessionários a expandir as usinas hidrelétricas que tiveram os contratos prorrogados. Nesses casos, os investimentos adicionais poderão ser computados nas tarifas.
Encargos
Para garantir a redução e eliminação de encargos do setor elétrico, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás.
A MP reduz em aproximadamente 75 por cento a cobrança da CDE, extingue a cobrança da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e elimina a cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) das distribuidoras, de novos empreendimentos de transmissão de energia e das usinas e linhas de transmissão que tiveram as concessões renovadas.
As finalidades desses encargos, porém, continuarão existindo. Tanto é que o próprio governo estima que o saldo atual da RGR, de cerca de 20 bilhões de reais, deverá ser suficiente para cobrir as indenizações relativas aos ativos não amortizados das concessões que serão prorrogadas ou relicitadas.
A própria MP também autoriza tanto a RGR quanto a CDE a contratar operações de crédito para cobrir eventuais necessidades de indenização por retomada de concessões.