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Gays na Colômbia poderão exigir pensão após morte de cônjuge

Os homossexuais na Colômbia poderão exigir o pagamento de pensão e dos demais direitos de seguridade social de seus companheiros após a morte

Casal: "o direito à seguridade social não deve ser menosprezado por meio de uma consideração discriminatória originada na orientação sexual de uma pessoa", completou a decisão (Yuri_Arcurs/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2016 às 22h57.

Bogotá - Os homossexuais na Colômbia poderão exigir o pagamento de pensão e dos demais direitos de seguridade social de seus companheiros após a morte, com os "mesmos requisitos aplicáveis às uniões heterossexuais", determinou a Corte Suprema de Justiça.

O tribunal adotou a decisão em uma "sentença de reconhecimento e ordem de pagamento de pensão vitalícia" de fundo que negava a um homem a pensão de sobrevivente depois da morte de seu companheiro, em 2009, afirmou a Corte Suprema de Justiça em comunicado.

Era exigido que o homem "provasse o tempo de convivência mediante declaração do companheiro perante cartório ou sentença judicial sobre a união matrimonial de fato", completa a nota.

A Sala de Cassação Laboral da Corte, que tomou a decisão, afirmou que as uniões entre homossexuais e heterossexuais são iguais perante a lei. Por isso, considerou como "inadmissível e injustificável" a exigência de uma declaração para comprovar a vida em comum.

"Consentir com essa exigência ajudaria a desconhecer o conteúdo próprio da seguridade social como direito fundamental irrenunciável e que deve ser garantido a todas as pessoas em igualdade de condições", explicou o tribunal na sentença.

"O direito à seguridade social não deve ser menosprezado por meio de uma consideração discriminatória originada na orientação sexual de uma pessoa", completou a decisão.

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Bogotá - Os homossexuais na Colômbia poderão exigir o pagamento de pensão e dos demais direitos de seguridade social de seus companheiros após a morte, com os "mesmos requisitos aplicáveis às uniões heterossexuais", determinou a Corte Suprema de Justiça.

O tribunal adotou a decisão em uma "sentença de reconhecimento e ordem de pagamento de pensão vitalícia" de fundo que negava a um homem a pensão de sobrevivente depois da morte de seu companheiro, em 2009, afirmou a Corte Suprema de Justiça em comunicado.

Era exigido que o homem "provasse o tempo de convivência mediante declaração do companheiro perante cartório ou sentença judicial sobre a união matrimonial de fato", completa a nota.

A Sala de Cassação Laboral da Corte, que tomou a decisão, afirmou que as uniões entre homossexuais e heterossexuais são iguais perante a lei. Por isso, considerou como "inadmissível e injustificável" a exigência de uma declaração para comprovar a vida em comum.

"Consentir com essa exigência ajudaria a desconhecer o conteúdo próprio da seguridade social como direito fundamental irrenunciável e que deve ser garantido a todas as pessoas em igualdade de condições", explicou o tribunal na sentença.

"O direito à seguridade social não deve ser menosprezado por meio de uma consideração discriminatória originada na orientação sexual de uma pessoa", completou a decisão.

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