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EUA não têm jurisdição para sanções, diz Venezuela

O Tribunal Superior de Justiça da Venezuela considerou que a lei aprovada nos EUA para sancionar funcionários do país sul-americano "não tem jurisdição alguma"

Bandeira da Venezuela: a lei americana "carece de validade e efetividade", segundo Tribunal Superior de Justiça venezuelano (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 23h03.

Caracas - O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Venezuela considerou nesta sexta-feira que a lei aprovada nos Estados Unidos para sancionar funcionários do país sul-americano, que Washington considera violadores de direitos humanos, "não tem jurisdição alguma" na Venezuela e "carece de validade e efetividade".

"O TSJ sentenciou que os Estados Unidos não têm jurisdição alguma, de nenhuma intensidade, forma ou atributo, para sancionar e promulgar "leis" com aplicação na República Bolivariana da Venezuela", afirmou hoje o Supremo do país em comunicado.

No final de 2014, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aprovou a conhecida como Lei para a Defesa dos Direitos Humanos e da Sociedade Civil na Venezuela, um texto no qual se incluía o congelamento de ativos funcionários venezuelanos nos EUA e a proibição de conceder vistos para os mesmos.

Para o governo americano, esses funcionários estariam relacionados com a violência e a repressão durante os protestos antigovernamentais que aconteceram na Venezuela no primeiro semestre de 2014 e que deixaram, segundo números oficiais, 43 mortos, entre simpatizantes do governo, opositores e pessoas sem afiliação política.

Para o TSJ, a lei americana "carece de validade e efetividade e é absolutamente nula sua localização ou existência no plano jurídico para este país e seus nacionais".

O Supremo, em uma conferência conjunta dos magistrados integrantes da Sala Constitucional, concluiu que a lei "viola todas as fontes do direito internacional" e "se contrapõe aos mais emblemáticos critérios jurídicos e éticos da humanidade, além de normas, valores, princípios, direitos e garantias do direito interno venezuelano".

Além disso, considerou que esta e "outras medidas hostis" procedentes de autoridades dos Estados Unidos "seriam um conjunto de ações intervencionistas de expressa ilegitimidade, nacional e internacional".

Com esta decisão, o Supremo venezuelano responde à solicitação de interpretação de vários artigos da Constituição realizada pelo vice-procurador-geral da República, Reinaldo Muñoz, que "formulou alegações e argumentações alusivas à soberania e independência do Estado Venezuelano diante das ações recentes de autoridades dos Estados Unidos".

As relações entre Washington e Caracas passaram por vários períodos de altos e baixos desde a chegada ao poder do ex-presidente falecido Hugo Chávez, em 1999, situação que quase não mudou com seu sucessor eleito à frente do Executivo, Nicolás Maduro.

Há quatro anos, as missões diplomáticas dos Estados Unidos em Caracas e da Venezuela em Washington são dirigidas por encarregados de negócios, sem embaixadores.

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"O TSJ sentenciou que os Estados Unidos não têm jurisdição alguma, de nenhuma intensidade, forma ou atributo, para sancionar e promulgar "leis" com aplicação na República Bolivariana da Venezuela", afirmou hoje o Supremo do país em comunicado.

No final de 2014, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, aprovou a conhecida como Lei para a Defesa dos Direitos Humanos e da Sociedade Civil na Venezuela, um texto no qual se incluía o congelamento de ativos funcionários venezuelanos nos EUA e a proibição de conceder vistos para os mesmos.

Para o governo americano, esses funcionários estariam relacionados com a violência e a repressão durante os protestos antigovernamentais que aconteceram na Venezuela no primeiro semestre de 2014 e que deixaram, segundo números oficiais, 43 mortos, entre simpatizantes do governo, opositores e pessoas sem afiliação política.

Para o TSJ, a lei americana "carece de validade e efetividade e é absolutamente nula sua localização ou existência no plano jurídico para este país e seus nacionais".

O Supremo, em uma conferência conjunta dos magistrados integrantes da Sala Constitucional, concluiu que a lei "viola todas as fontes do direito internacional" e "se contrapõe aos mais emblemáticos critérios jurídicos e éticos da humanidade, além de normas, valores, princípios, direitos e garantias do direito interno venezuelano".

Além disso, considerou que esta e "outras medidas hostis" procedentes de autoridades dos Estados Unidos "seriam um conjunto de ações intervencionistas de expressa ilegitimidade, nacional e internacional".

Com esta decisão, o Supremo venezuelano responde à solicitação de interpretação de vários artigos da Constituição realizada pelo vice-procurador-geral da República, Reinaldo Muñoz, que "formulou alegações e argumentações alusivas à soberania e independência do Estado Venezuelano diante das ações recentes de autoridades dos Estados Unidos".

As relações entre Washington e Caracas passaram por vários períodos de altos e baixos desde a chegada ao poder do ex-presidente falecido Hugo Chávez, em 1999, situação que quase não mudou com seu sucessor eleito à frente do Executivo, Nicolás Maduro.

Há quatro anos, as missões diplomáticas dos Estados Unidos em Caracas e da Venezuela em Washington são dirigidas por encarregados de negócios, sem embaixadores.

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